Quem for intimado em Campo Verde por medida protetiva de urgência, medida cautelar diversa da prisão ou alternativa penal vai ouvir do oficial de justiça perguntas sobre CPF, raça ou cor, identidade de gênero, orientação sexual, escolaridade e situação de moradia, inclusive se vive na rua. A determinação está em ordem de serviço assinada pelo juiz Arom Olímpio Pereira, diretor do Foro da comarca, e publicada nesta sexta-feira (16) no Diário da Justiça Eletrônico. As respostas são facultativas e vão alimentar o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Responder não é obrigação. A ordem diz que a recusa é legítima e não sujeita a pessoa "a qualquer consequência". O oficial não pode insistir, expor quem está sendo intimado nem anotar o motivo da negativa. Se a pessoa se recusar ou se não for possível obter os dados, o servidor apenas registra esse fato na certidão da diligência.
Raça, gênero e orientação sexual valem como a pessoa declarar, e não como o servidor enxergar. O ato determina que as informações sejam obtidas exclusivamente por autodeclaração e proíbe o preenchimento "por dedução, aparência ou presunção do servidor". A pergunta deve ser feita de forma discreta e, quando possível, longe de terceiros estranhos ao ato.
O CPF pode ser informado de boca ou conferido em documento apresentado pela própria pessoa. Caso algum dado esteja errado, o oficial não responde pela inconsistência, desde que tenha reproduzido na certidão exatamente o que ouviu.
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A lista é fechada em seis itens. O diretor do Foro proibiu que se exija, a pretexto de alimentar o BNMP 3.0, fotografia, coleta biométrica, descrição de marcas, sinais e características físicas, série documental, dados de dependentes, condição de saúde, situação econômica, entrevista estruturada ou triagem psicossocial.
O trabalho do oficial termina na certidão. Ele não terá acesso ao sistema nacional nem fará o lançamento das informações. A inserção, a conferência, a unificação e a atualização dos registros no BNMP 3.0 não foram transferidas a ele, segundo o texto.
As perguntas são dirigidas à pessoa sujeita à medida penal. No caso das medidas protetivas, é quem recebeu a ordem de afastamento ou de restrição, e não a vítima que pediu proteção. Nas cautelares, trata-se de investigados ou acusados que respondem em liberdade com condições impostas pela Justiça, como comparecimento periódico ou proibição de frequentar determinados lugares.
Assinada em 31 de agosto, a ordem de serviço regulamenta na comarca um provimento editado em 16 de julho pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. A norma estadual trata da responsabilidade pela coleta desses dados sociais no momento do cumprimento do mandado e pelo lançamento no BNMP 3.0, nova versão do cadastro nacional em que o Judiciário registra prisões e medidas penais de todo o país.
O texto publicado em Campo Verde não detalha como as informações serão usadas, quem poderá consultá-las nem por quanto tempo ficarão armazenadas. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica como dado pessoal sensível a informação sobre origem racial ou étnica e sobre vida sexual, categoria que exige regras mais rígidas de tratamento.
A ordem foi comunicada aos oficiais de justiça da comarca, ao gestor judiciário da 3ª Vara e à Corregedoria-Geral da Justiça.







