17 de Outubro de 2026
00:00:00

Política Sábado, 17 de Outubro de 2026, 16:17 - A | A

Sábado, 17 de Outubro de 2026, 16h:17 - A | A

PESCA NA PIRACEMA

Deputados querem liberar pesca de tucunaré durante a piracema em cinco lagos de MT

Proposta de Faissal e Dilmar Dal Bosco autoriza o pesque e solte em outubro e novembro nos reservatórios de Manso, Sinop, Colíder, Nortelândia e Paranaíta, mas deixa a decisão final com o órgão ambiental

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/Canva

pesca

Os deputados estaduais Faissal (PL) e Dilmar Dal Bosco (União) apresentaram na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) um projeto de lei que abre exceção na piracema para a pesca esportiva do tucunaré em cinco lagos de usinas hidrelétricas do estado. Lida em plenário na quarta-feira (14), a proposta permite a atividade em outubro e novembro, só no pesque e solte, com isca artificial e devolução imediata do peixe à água. Segundo os autores, o defeso derruba a renda de guias, piloteiros, pousadas e do comércio que vivem do turismo de pesca nesses reservatórios.

Se virar lei, o texto não libera a pesca automaticamente. O projeto condiciona a atividade durante o defeso a um ato específico da autoridade ambiental, baseado em avaliação técnico-científica que comprove que ela não prejudica a reprodução das espécies. A análise terá de ser feita lago por lago. Ela deve considerar os peixes de cada reservatório, a presença do tucunaré, as áreas de desova, berçário e migração, o risco de fisgar espécies protegidas e o impacto do volume de pescadores. O órgão poderá ainda fixar horários, áreas e limites de esforço de pesca, e suspender a autorização se identificar risco.

A exceção vale para cinco reservatórios transformados em sítios pesqueiros estaduais por leis aprovadas em 2025. São eles o Lago do Manso, entre Chapada dos Guimarães e Nova Brasilândia, e o lago da Usina Hidrelétrica de Sinop, no Teles Pires. A lista inclui ainda o lago da usina de Colíder, que abrange Colíder, Itaúba, Cláudia e Nova Canaã do Norte, o da Pequena Central Hidrelétrica Santana, em Nortelândia, e o da usina de Paranaíta, nos rios Teles Pires e Paranaíta. A autorização fica restrita ao perímetro de cada lago. Rios, córregos e afluentes fora desses limites continuam fechados durante a piracema.

Só pode ser usada isca artificial, com equipamento individual próprio da pesca esportiva, e todo tucunaré fisgado tem de voltar vivo para a água na hora. Ficam proibidos o abate, a retenção, o armazenamento, o transporte, o consumo e a venda do peixe. Qualquer outra espécie que morder a isca também deve ser solta imediatamente, e a captura intencional de outros peixes é vedada. Redes, tarrafas, espinhéis, armadilhas, explosivos e substâncias tóxicas seguem proibidos. O projeto não cria punições próprias para quem descumprir as regras.

O Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) fixou o defeso deste ano de 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027, nos rios das bacias do Paraguai, do Amazonas e do Araguaia-Tocantins. Nesse período, só é permitida a pesca de subsistência. A proposta cobre os dois primeiros meses da piracema e acrescenta à Lei da Pesca estadual, de 2009, um artigo que trata o pesque e solte do tucunaré nesses lagos como exceção à proibição.

Na justificativa, Faissal argumenta que a piracema afeta também quem não tira peixe da água para comer ou vender, mas depende de visitantes. É o caso de hotéis, pousadas, restaurantes, marinas, postos de combustível, lojas de equipamentos, guias de pesca e piloteiros. O próprio texto reconhece que os ganhos econômicos são apenas potenciais e dependem da demanda turística, da infraestrutura e das autorizações ambientais. Admite também que o pesque e solte não elimina, por si só, os riscos da captura e do manuseio para os peixes.

No Lago do Manso, o tucunaré é tratado como espécie exótica. Uma resolução do Cepesca de 2024, citada na justificativa, inclui o tucunaré-azul e o tucunaré-amarelo entre os peixes exóticos da Bacia do Alto Paraguai. Os autores afirmam que essa classificação não vale automaticamente para os lagos da Bacia Amazônica. Dizem ainda que o projeto não trata o tucunaré como invasor nem apresenta a pesca com soltura como forma de reduzir a população da espécie.

Além de mudar a Lei da Pesca, a proposta reescreve trechos das cinco leis que criaram os sítios pesqueiros. Segundo a justificativa, as normas do Manso e de Sinop já permitem autorizar a pesca desportiva no defeso por ato do órgão ambiental, desde que comprovada a ausência de interferência na reprodução. A nova redação acrescenta o tucunaré, os meses de outubro e novembro, a isca artificial e a proibição de isca viva. Coautor do projeto, Dal Bosco também é autor da lei de 2025 que criou o sítio pesqueiro do Manso.

O texto permite ainda que o governo firme parcerias com prefeituras, universidades, concessionárias das usinas e entidades de pesca esportiva. O objetivo seria monitorar as populações de peixes, orientar pescadores sobre manuseio e soltura, qualificar guias e piloteiros e medir quanto a atividade movimenta na economia local.

O projeto ficará em pauta por cinco sessões ordinárias antes de seguir a tramitação. Depois disso, precisa passar pelas comissões, ser aprovado em plenário e sancionado pelo governador. Se virar lei, entra em vigor na data da publicação.

Confira as últimas notícias do  Fatos (CLIQUE AQUI)

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

65 99690-6990 65 99249-7359

[email protected]