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Jurídico Sábado, 17 de Outubro de 2026, 14:52 - A | A

Sábado, 17 de Outubro de 2026, 14h:52 - A | A

TENTATIVA DE FEMINICÍDIO

Justiça solta acusado de tentar matar mulher em Querência

Justiça revogou a prisão com aval do Ministério Público depois de novo depoimento da vítima; TJMT encerra habeas corpus por perda de objeto

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Querência

O homem preso em flagrante em setembro em Querência e denunciado por tentativa de feminicídio teve a prisão preventiva revogada pela Vara Única da comarca e responderá ao processo em liberdade, sob medidas cautelares. A soltura foi pedida pela defesa e teve parecer favorável do Ministério Público Estadual (MPE). O juiz considerou que o depoimento prestado pela vítima em 23 de setembro mudou o quadro do processo e que não havia mais elementos concretos de risco de novos crimes, de interferência nas provas ou de fuga. A informação consta de decisão do desembargador Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que julgou prejudicado o habeas corpus apresentado pela defesa.

O acusado foi preso em flagrante e, na audiência de custódia de 8 de setembro, a juíza da comarca converteu a prisão em preventiva e reclassificou provisoriamente o caso como tentativa de feminicídio. A Polícia Civil concluiu o inquérito em 15 de setembro e indiciou o homem por tentativa de feminicídio, com base na Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher.

O MPE ofereceu denúncia por tentativa de feminicídio em contexto de violência doméstica, com duas causas de aumento de pena previstas no Código Penal. A Justiça recebeu a acusação em 30 de setembro, e o homem passou a responder como réu.

No habeas corpus, a defesa argumentou que a conduta foi culposa, ou seja, sem intenção, o que afastaria a prisão preventiva. Alegou também falta de fundamentação concreta para manter a prisão e defendeu que medidas protetivas e outras cautelares seriam suficientes para proteger a vítima. O pedido de liminar foi negado pelo TJMT no início da tramitação.

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Antes do julgamento do mérito, o próprio advogado informou ao tribunal que a prisão já havia sido revogada na primeira instância e pediu o arquivamento. O desembargador confirmou a soltura no sistema processual e extinguiu o habeas corpus sem analisar as teses da defesa, já que não havia mais prisão a ser contestada. O processo criminal continua na Vara Única de Querência.

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