A partir de 3 de novembro, operadoras de planos de saúde terão de cobrir a broncoscopia com criobiópsia transbrônquica para pacientes com suspeita de doença pulmonar intersticial que precisem de biópsia para confirmar o diagnóstico. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu o procedimento no rol de cobertura obrigatória. A resolução foi assinada pelo diretor-presidente, Wadih Damous, em 15 de outubro e publicada nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial da União.
A cobertura não é automática para qualquer caso. Segundo a diretriz de utilização criada pela ANS, o exame vale quando a tomografia computadorizada de alta resolução for inconclusiva ou mostrar padrão indeterminado para pneumonia intersticial usual, uma das formas mais comuns desse grupo de doenças.
As doenças pulmonares intersticiais atingem o tecido entre os alvéolos e podem levar à fibrose do pulmão. Na criobiópsia, o médico introduz pelo broncoscópio uma sonda que congela pequenas porções do tecido pulmonar e as retira para análise, sem cirurgia aberta.
O procedimento entra no grupo de procedimentos endoscópicos diagnósticos e terapêuticos. A cobertura vale para planos com segmentação hospitalar, com ou sem obstetrícia, e para o plano-referência. O exame também foi classificado como procedimento de alta complexidade.
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A ANS afirma que a mudança atende aos dispositivos da Lei dos Planos de Saúde sobre a atualização do rol. A resolução e o anexo com a diretriz estarão disponíveis no site da agência.







