A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) criaram 25 grupos de trabalho conjuntos para preparar a entrada em funcionamento dos novos tributos da reforma tributária sobre o consumo. O ato foi assinado em 20 de outubro pela secretária especial adjunta da Receita, Adriana Gomes Rêgo, e pelo diretor executivo do comitê, Miqueas Libório de Jesus, e publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26). O trabalho conjunto vale até 31 de março de 2027.
Os grupos cobrem áreas que mexem com a rotina de empresas e consumidores. Há equipes para combustíveis, agronegócio, imóveis, comércio exterior, economia digital, serviços financeiros e planos de saúde, loterias, Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio, regimes diferenciados e Simples Nacional. Outros grupos tratam da parte operacional dos impostos: cadastro, atendimento, declarações, arrecadação, apuração, ressarcimento de créditos, fiscalização, qualidade de dados e cálculo de impacto. Um grupo específico vai cuidar dos tratados internacionais.
As notas fiscais terão dois grupos, um normativo e outro operacional. O normativo foi dividido em cinco subgrupos: notas fiscais eletrônicas de produtos e de consumidor, nota fiscal de serviços, documentos de transporte, documentos de importação e demais documentos fiscais. Dois grupos dão apoio aos demais, um revisando a redação dos atos normativos e outro funcionando como escritório de projetos.
Acima dos grupos ficam duas coordenações, uma normativa e outra operacional. Elas definem cronogramas, ajustam o escopo das equipes, consolidam as propostas e enviam os textos de normas às áreas responsáveis na Receita e no comitê. Cada instância tem oito membros com direito a voto, quatro da Receita e quatro do comitê, e as decisões exigem dois terços dos votos. Do lado do CGIBS, a lei exige equilíbrio entre representantes de estados e de municípios. Coordenador e vice de cada grupo têm de vir de instituições diferentes.
Confira as últimas notícias do Fatos (CLIQUE AQUI)
Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)
Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).
O texto deixa claro que não há hierarquia entre as duas instituições e prevê o compartilhamento de dados fiscais, cadastrais e tributários entre elas. Também prevê a troca de modelos, códigos e padrões tecnológicos, para que os sistemas possam rodar em qualquer ambiente e não dependam de um único fornecedor. A participação nos grupos não é remunerada, e os membros devem manter sigilo sobre as informações que acessarem.
A reforma, aprovada pela Emenda Constitucional 132, de 2023, substitui cinco tributos por dois. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, fica no lugar de PIS, Cofins e IPI. O IBS, dividido entre estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS. O comitê gestor é o órgão que vai administrar o IBS em nome de estados e prefeituras. O prazo do ato, até março de 2027, coincide com o início da cobrança integral da CBS, previsto para janeiro daquele ano, enquanto a substituição do ICMS e do ISS ocorre de forma gradual até 2033.






