O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aumentou de R$ 8 mil para R$ 15 mil a indenização por danos morais paga a uma criança que sofreu acidente em um playground dentro do JP Steakhouse Cuiabá Buffet e Restaurante Ltda. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado e foi tomada por unanimidade no julgamento da Apelação Cível nº 1035766-88.2023.8.11.0041, sob relatoria do desembargador Dirceu dos Santos, com participação das desembargadoras Antonia Siqueira Gonçalves e do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
O recurso foi apresentado por Rute Maria Alves de Oliveira Jaques, que representa o menor M. C. A. J. V., pedindo a majoração do valor fixado na sentença da 11ª Vara Cível de Cuiabá. Na origem, a ação foi julgada parcialmente procedente e o restaurante foi condenado a indenizar o menor em R$ 8 mil. Na apelação, os autores sustentaram que o montante não refletia a gravidade do episódio e pediram que a condenação subisse para R$ 20 mil, destacando o impacto emocional do acidente e o fato de ter ocorrido durante uma celebração familiar.
Ao analisar o caso, o relator afirmou que o acidente de consumo é incontroverso e que houve falha na prestação do serviço, com incidência do Código de Defesa do Consumidor. O voto registra que a queda ocorreu em brinquedo cuja rede de proteção estaria danificada, comprometendo a segurança que o consumidor poderia esperar do serviço, o que, segundo a Câmara, viola direitos da personalidade e caracteriza dano moral indenizável.
O acórdão descreve que a criança despencou de altura superior a dois metros, bateu a cabeça em uma mureta de concreto e ficou com as pernas presas na estrutura até ser socorrida. Consta ainda que, após o episódio, o menor apresentou sintomas como dores e, dias depois, febre e vômitos, quadro que culminou em internação hospitalar. Para o colegiado, o conjunto das circunstâncias demonstrou sofrimento relevante e justificou a revisão do valor arbitrado.
Na fixação do novo montante, a Terceira Câmara destacou que a indenização deve equilibrar proporcionalidade e razoabilidade, observando a extensão do dano e a gravidade da conduta, com função reparatória e pedagógica, sem gerar enriquecimento indevido. Com esse entendimento, o tribunal elevou a compensação para R$ 15 mil e manteve o restante da sentença, dando parcial provimento ao recurso.


