Os limites das unidades de conservação estaduais de Mato Grosso vão ser redesenhados com mais precisão, e o novo traçado passa a valer para licenciar empreendimentos, fiscalizar, regularizar imóveis e calcular quanto cada município recebe de ICMS Ecológico. A Instrução Normativa nº 6/2026, assinada pela secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, em 8 de outubro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (13), cria a Base de Referência Geoespacial da Sema, identificada como BASE_REFERENCIA_GEO, e a define como fonte prioritária para localizar as unidades e suas zonas de amortecimento. A regra já está em vigor.
A mudança mais concreta atinge as unidades sem georreferenciamento cujo memorial descritivo usa elementos naturais, como rios e cristas de serra, para marcar a divisa. Nesses casos, a Coordenadoria de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental (CGMA) vai ajustar e redesenhar os limites em escala de 1:15.000 ou superior, com base em imagens de satélite de alta resolução ortorretificadas. O novo desenho substitui as representações em escala de 1:100.000 usadas até agora. Para comparar, um centímetro no mapa antigo equivalia a um quilômetro no terreno. No novo, equivale a 150 metros.
Unidades que já têm georreferenciamento validado e registrado pela CGMA passam a ter como referência oficial os dados desse levantamento e os respectivos memoriais descritivos, que prevalecem sobre qualquer outro mapa. Nas áreas cujos limites são definidos por linhas secas, como marcos, coordenadas ou retas, nada muda. Continuam valendo os perímetros oficiais fornecidos pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat).
A própria secretaria reconhece, no texto da norma, que havia divergências técnicas entre as bases geoespaciais da Sema e as do Intermat, apontadas em nota técnica produzida em 2025. A instrução afirma que inconsistências cartográficas afetam diretamente a apuração do Índice de Unidades de Conservação e Terras Indígenas (IUCTI), que entra na distribuição do ICMS Ecológico aos municípios, além de comprometer a regularização ambiental e a credibilidade institucional do Estado.
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O ICMS Ecológico é a parcela do imposto estadual repassada às prefeituras conforme critérios ambientais, entre eles a presença de unidades de conservação e terras indígenas no território. Como o índice depende da área protegida dentro de cada cidade, uma divisa redesenhada pode alterar a medição e, com ela, a fatia de cada município no rateio. A norma cita a Lei Complementar nº 73/2000 e o Decreto nº 1.514/2022, que regulamenta a Lei Complementar nº 746/2022, como as regras que consolidam esse cálculo.
Proprietários rurais e empreendedores instalados perto das unidades também sentem o efeito. As zonas de amortecimento das unidades que ainda não têm plano de manejo aprovado serão definidas a partir dos limites da nova base, respeitando as faixas previstas para cada tipo de licenciamento. A instrução menciona a Resolução nº 428/2010 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que trata da autorização do órgão gestor da unidade durante o licenciamento ambiental. Com um traçado mais fino, um imóvel pode passar a ficar dentro ou fora dessa faixa de entorno.
Se duas bases oficiais apontarem limites diferentes, caberá à CGMA fazer análise técnica fundamentada, com possibilidade de consultar os órgãos responsáveis, para decidir qual será usada. Os dados ficarão abertos para consulta pública no Geoportal da Sema, e cada alteração terá de ser registrada com data, responsável técnico e justificativa, num histórico de versões que permita rastrear quem mudou o quê.
A base tem caráter operacional e administrativo e não substitui o ato legal de criação de cada unidade, ressalva a norma. O decreto ou a lei que criou o parque ou a reserva continua sendo o documento jurídico. O que muda é o mapa que a Sema usa no dia a dia para decidir processos.
Criações, alterações e extinções de unidades terão de ser comunicadas formalmente à CGMA pela CUCO, setor da Sema responsável pelas unidades de conservação, com o ato normativo e os arquivos digitais dos estudos técnicos nos formatos Shapefile ou Geopackage, no sistema de referência Sirgas 2000, acompanhados dos memoriais descritivos. As duas coordenadorias também ficam encarregadas de atualizar a geometria das unidades estaduais no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC).








PRIMAVERA AMBIENTAL 13/10/2026
Li a notícia sobre a Instrução Normativa 6/2026 da SEMA de Mato Grosso e me incomodou o que vi. O governo vai redesenhar os limites das unidades de conservação com precisão de satélite, e o novo traçado já vale para licenciamento, fiscalização, regularização de imóveis e rateio do ICMS Ecológico. Na prática, prefeituras podem perder receita e produtores podem ver seus imóveis entrarem em zona de amortecimento sem aviso, sem consulta e sem regra de transição. A intenção de melhorar o mapa é boa; o problema é cobrar de imediato quem sempre cumpriu o desenho antigo. Eu faria diferente: notificar previamente os afetados, ouvir a sociedade, dar prazo de adaptação e garantir que o decreto de criação prevaleça sobre o mapa. Certas ideias precisam ser estudadas antes de serem postas em prática.
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