01 de Fevereiro de 2026
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Geral Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026, 15:02 - A | A

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lavanderia hospitalar

TCE vê falhas técnicas e mantém bloqueio de pregão em Tangará

Conselheiro rejeita pedido da LGI Médicos para derrubar decisão que paralisou pregão e ata de registro de preços por indícios de irregularidades na habilitação técnica.

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso manteve a suspensão do Pregão Eletrônico nº 71/2025, que trata da contratação de serviços de lavanderia hospitalar pela Prefeitura de Tangará da Serra. A decisão foi proferida pelo conselheiro Antonio Joaquim, ao indeferir pedido de tutela de urgência recursal apresentado pela empresa LGI Médicos Ltda., que buscava reverter cautelar anterior e restabelecer a ata de registro de preços já firmada.

O agravo interno foi interposto contra julgamento singular que havia acolhido representação de natureza externa apresentada pela empresa Facilita Higienização Ltda. e determinado a suspensão imediata do edital e de todos os atos dele decorrentes. À época, o TCE também determinou que o município mantivesse a execução dos serviços essenciais de lavanderia com meios próprios até o julgamento de mérito e abrisse novo procedimento licitatório em até 90 dias, com exigências técnicas compatíveis com o objeto.

No recurso, a LGI Médicos alegou violação ao contraditório e à ampla defesa, sustentando que a suspensão da ata produziu efeitos imediatos sem prévia oitiva da empresa. Argumentou ainda que seu contrato social e CNAEs secundários seriam compatíveis com a atividade de lavanderia hospitalar e que o edital permitiria a análise dessa compatibilidade tanto pelo CNAE quanto pela descrição das atividades. A empresa também apontou risco de dano reverso, com prejuízos financeiros e à imagem.

Ao analisar o pedido, o relator reconheceu a legitimidade e a tempestividade do recurso, mas afastou a possibilidade de retratação da decisão anterior. Segundo o conselheiro, a concessão de cautelar sem a oitiva prévia é admitida no âmbito do controle externo quando há risco ao interesse público, sobretudo em serviços essenciais e de elevado risco sanitário.

Na fundamentação, o Tribunal destacou indícios consistentes de inadequação da qualificação jurídica e técnica da empresa vencedora para a execução de lavanderia hospitalar. Embora a agravante tenha informado alteração contratual para incluir a atividade, o relator apontou que a mudança ocorreu de forma genérica, sem menção expressa ao processamento de enxoval hospitalar contaminado, o que fragilizaria a demonstração de compatibilidade plena com o objeto licitado.

O TCE também considerou insuficiente a existência de CNAEs secundários amplos para comprovar aptidão específica, especialmente porque a atividade preponderante da empresa permanece vinculada à área médica ambulatorial. Para o Tribunal, em contratações sensíveis, a qualificação deve ser concreta e inequívoca, não bastando previsões genéricas ou recentes, sem histórico operacional compatível.

Quanto ao alegado perigo de dano reverso, a decisão ressaltou que eventuais prejuízos financeiros são reversíveis e não se sobrepõem ao interesse público e à legalidade administrativa. O relator afirmou ainda que os investimentos realizados pela empresa ocorreram por sua conta e risco, já que procedimentos licitatórios estão sujeitos ao controle dos órgãos de fiscalização.

Por fim, o Tribunal observou que a cautelar assegurou a continuidade do serviço público, uma vez que o município pode manter a execução com meios próprios, afastando risco imediato à coletividade. Com isso, o agravo foi recebido apenas com efeito devolutivo, e o pedido de tutela de urgência recursal foi negado, mantendo-se a suspensão do certame até o julgamento definitivo.

A decisão também determinou a intimação da empresa representante e da Prefeitura de Tangará da Serra para apresentação de contrarrazões no prazo de cinco dias, dando sequência à análise de mérito no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

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