O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou o pedido para suspender a cobrança de pedágio eletrônico nas rodovias BR-060 e BR-364, entre Mato Grosso e Goiás. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário, sob relatoria do ministro Benjamin Zymler, e publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União.
A representação foi apresentada pelo deputado federal Rodrigo da Zaeli (PL-MT) contra a deliberação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que autorizou o início da cobrança nas cinco praças da concessão explorada pela Rota Agro MT-GO, conhecida como Way-364.
O tribunal registrou que o parlamentar tem legitimidade para representar e que o tema está dentro da competência da corte, mas concluiu que a representação não apresentou indícios concretos de irregularidade capazes de afastar a presunção de legitimidade e validade do ato da agência. Segundo o acórdão, os pedidos formulados tinham natureza semelhante à de uma solicitação de auditoria ou inspeção, instrumento para o qual o deputado não está entre os legitimados pelo regimento interno do TCU.
O pedido de cautelar também foi rejeitado. Para o tribunal, além da ausência dos elementos que indicassem irregularidade, atender ao pedido significaria, na prática, submeter a eficácia do ato regulatório à chancela prévia do TCU, o que considerou incompatível com as competências do controle externo. O processo foi arquivado.
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A cobrança começou em 7 de setembro, dez dias depois da publicação da autorização da ANTT. O trecho tem 490,6 quilômetros entre Rondonópolis, em Mato Grosso, e Rio Verde, em Goiás. Dos cinco pórticos, dois ficam em território mato-grossense, em Pedra Preta e Alto Garças. Os demais estão em Jataí, Mineiros e Portelândia, no lado goiano.
O sistema é de livre passagem, sem cabine nem cancela. Quem tem tag paga automaticamente, com desconto, e quem não tem é identificado pela leitura da placa e precisa quitar a tarifa em até 30 dias. Para automóveis, caminhonetes e furgões, os valores variam de R$ 12,90 a R$ 17,80 por pórtico, conforme a concessionária. Motocicletas são isentas.
Ao acionar o tribunal, o parlamentar questionou o intervalo de dez dias entre a autorização e o início da cobrança e alegou falta de comprovação de que os testes operacionais e os canais de atendimento estivessem prontos, além de apontar impacto financeiro sobre produtores e moradores da região.







