O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu a paralisação dos servidores do Poder Judiciário estadual que estava prevista para começar no dia 21 de janeiro de 2026. A decisão foi proferida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, em ação declaratória ajuizada pelo Estado de Mato Grosso contra o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusmat).
De acordo com o Estado, o sindicato comunicou oficialmente ao Tribunal, no dia 9 de janeiro, que a categoria havia deliberado, em assembleia realizada dois dias antes, a deflagração de greve por tempo indeterminado, com início logo após o fim do recesso forense, quando os prazos processuais seriam retomados.
Na ação, o governo estadual sustentou que o movimento paredista era manifestamente ilegal, uma vez que teria sido deflagrado sem prévia tentativa de negociação com a administração, em descumprimento à Lei nº 7.783/1989, que regula o direito de greve. Também apontou a ausência de documentos essenciais, como o estatuto do sindicato e a ata da assembleia, o que impediria a verificação da regularidade da deliberação. Além disso, argumentou que não foi apresentado plano concreto para garantir a manutenção dos serviços essenciais do Judiciário durante a paralisação.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que o próprio ofício do sindicato solicitava a abertura de um canal de negociação apenas após a decisão pela greve, o que indicaria que as tratativas não haviam sido previamente esgotadas. Para o desembargador, a greve não pode ser utilizada como instrumento inicial de pressão, devendo ser o último recurso após frustradas as negociações.
A decisão também ressaltou que as principais reivindicações da categoria — como mudanças no sistema de carreiras e questões remuneratórias — estão em análise administrativa, com participação de representantes sindicais, não havendo indícios de resistência ilegítima por parte da administração do Judiciário.
Outro ponto considerado foi a ausência de comprovação formal da assembleia que aprovou a paralisação, em violação às exigências legais quanto à convocação e ao quórum deliberativo, bem como a inexistência de um plano detalhado de contingência para assegurar o funcionamento mínimo dos serviços judiciais.
Diante da proximidade do início da greve e dos riscos à prestação jurisdicional, o desembargador entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência. A paralisação, segundo a decisão, poderia causar prejuízos graves ao andamento dos processos, ao cumprimento de mandados judiciais, à realização de audiências e ao acesso da população à Justiça.
Com isso, foi determinada a suspensão imediata dos efeitos da assembleia que aprovou a greve, proibindo o sindicato de deflagrar o movimento no dia previsto. A decisão também veda atos de bloqueio, obstrução ou constrangimento a servidores que optarem por trabalhar, bem como à entrada de advogados, partes e usuários nas unidades judiciais.
Além disso, o Tribunal autorizou o desconto salarial dos dias paralisados caso haja descumprimento da ordem judicial e fixou multa diária de R$ 200 mil ao sindicato em caso de desobediência.
O Sinjusmat foi citado e intimado com urgência para cumprir a decisão e apresentar resposta no prazo de 15 dias. O caso ainda será analisado pelo colegiado da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.


