Usinas de etanol de Mato Grosso que recebem incentivo fiscal pelo Prodeic agora terão de comprovar o pagamento do ICMS para usar o crédito do imposto nas vendas de álcool anidro à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio. Se o tributo não for recolhido, a empresa terá de devolver o crédito usado, com juros e multa. A exigência está na Resolução 277/2026 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat). O texto foi aprovado em reunião extraordinária em 21 de outubro e publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (28), com a assinatura da secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico e presidente do conselho, Mayran Beckman Benício.
O benefício é um crédito outorgado de ICMS, valor que a empresa pode abater do imposto devido. Faz parte do submódulo Prodeic Investe Mato Grosso Biocombustíveis, criado pela Resolução 040/2019 do próprio conselho. O crédito é concedido com a condição de que a usina venda um volume mínimo anual de álcool etílico anidro combustível, o etanol misturado à gasolina. Se a meta não for cumprida, o benefício pode ser desfeito.
O novo texto diz que as vendas para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio contam no cálculo dessa meta, e os volumes exportados ficam de fora. O crédito segue a mesma lógica: vale nas operações para Manaus e para as áreas de livre comércio, mas não nas exportações. Também só se aplica aos produtos que saem do processo industrial da própria empresa beneficiada. A regra de contagem foi repetida em outro artigo da Resolução 040/2019 que também fixa volumes mínimos de venda.
As duas regras acrescentadas agora tratam do regime monofásico do ICMS sobre combustíveis, em que o imposto é cobrado uma única vez na cadeia. Pelo texto, o crédito nas vendas para a Zona Franca e as Áreas de Livre Comércio só pode ser usado se houver “efetivo e regular recolhimento” do ICMS devido nesse regime. Sem esse pagamento, a usina terá de estornar o crédito usado e recolher o valor por conta própria, com juros e multa de mora.
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Na mesma reunião, a 36ª extraordinária do Condeprodemat, os conselheiros aprovaram o Relatório de Desempenho de 2025 dos programas de incentivos fiscais Prodeic, Proder e Proalmat, segundo a Resolução 276/2026, publicada na mesma edição. O conteúdo do relatório não saiu no Diário Oficial.
A resolução vale desde a publicação. O texto não traz estimativa de impacto na arrecadação nem diz quantas usinas do estado usam o submódulo de biocombustíveis.






