01 de Fevereiro de 2026
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Geral Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026, 10:59 - A | A

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Nota da Gente

Várzea Grande cria programa para premiar quem exigir nota fiscal

Nova lei aposta em sorteios para estimular arrecadação do ISS e ampliar educação fiscal

Rojane Marta/Fatos de MT

A Prefeitura de Várzea Grande sancionou a Lei nº 5.468/2025, que institui o Programa Nota da Gente, voltado a incentivar moradores a exigir nota fiscal na contratação de serviços. A proposta busca fortalecer a arrecadação do ISSQN e, ao mesmo tempo, ampliar a conscientização sobre o uso dos tributos no custeio de políticas públicas municipais.

Pelo modelo aprovado, os cidadãos que solicitarem a nota fiscal poderão concorrer a prêmios por meio de sorteios periódicos. As regras, datas, valores e formato das premiações ainda serão detalhados em decreto do Executivo, que também definirá o início oficial do programa.

Além do estímulo financeiro, a lei estabelece que o programa terá caráter educativo. Estão previstas ações de orientação fiscal e cidadania, inclusive em escolas públicas e privadas, abrangendo também instituições de ensino superior. Os temas incluem a função social dos tributos, direitos do consumidor e a importância do controle social sobre os gastos do município.

A participação será aberta a pessoas físicas maiores de 18 anos, com CPF, que contratem serviços no município e realizem cadastro no sistema do programa, que poderá ser acessado por portal na internet ou aplicativo. A Secretaria de Gestão Fazendária ficará responsável por estruturar o sistema, garantir a segurança dos dados, validar a identidade dos usuários e acompanhar os resultados da iniciativa.

A legislação também autoriza a suspensão ou o cancelamento dos sorteios caso haja queda na arrecadação do ISSQN ou identificação de tentativas de fraude. O Executivo poderá fixar, por decreto, o valor total dos prêmios em até R$ 300 mil por ano, de acordo com o planejamento orçamentário de cada campanha. Também está prevista a contratação de plataforma específica para sorteios, com custo limitado a R$ 1 por cupom, até o teto de R$ 20 mil.

Algumas situações ficam fora do alcance do programa. Não poderão gerar participação notas relativas a serviços imunes, isentos ou sem incidência de ISSQN, operações tributadas fora do município ou serviços prestados por microempreendedores individuais optantes do Simples Nacional. Também estão impedidos de participar agentes públicos, como prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores, integrantes da comissão organizadora e pessoas jurídicas.

A nova lei revoga a legislação anterior sobre o tema, em vigor desde 2012, e estabelece que os custos do programa serão cobertos por dotações orçamentárias próprias de cada exercício. O texto foi sancionado pela prefeita Flávia Moretti (PL) e passa a valer a partir da publicação oficial.

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