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Jurídico Domingo, 08 de Novembro de 2026, 09:45 - A | A

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ESPERA NOS TERMINAIS

Ação de caminhoneiros contra a ADM por tempo de espera chega ao 15º ano

Juiz de Cuiabá dá prazo ao Sindicam para rebater tese da empresa baseada em decisão recente do STJ, que pode encerrar a ação coletiva

Rojane Marta/Fatos de MT

ADM do Brasil

ADM do Brasil

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, deu 15 dias ao Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Mato Grosso (Sindicam-MT) para responder à ADM do Brasil, que tenta derrubar a ação coletiva sobre o tempo de espera de caminhoneiros nos terminais da empresa. O processo corre desde 2011. Na decisão, desta semana, o magistrado afirma que precisa ouvir o sindicato antes de julgar, porque a multinacional se apoia em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicados neste ano.

O sindicato pede que a ADM cumpra a Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas. A norma fixa em cinco horas o prazo máximo para carga e descarga e prevê pagamento ao transportador autônomo pelo tempo que passar disso, calculado por tonelada e por hora de espera.

A empresa levantou três objeções. Afirma que o Sindicam não tem legitimidade para propor a ação, porque não haveria direitos individuais homogêneos entre os caminhoneiros. Sustenta também que a ação coletiva não é o caminho adequado e que falta interesse processual.

Os dois precedentes citados são de 2026. Um deles, julgado pela Terceira Turma do STJ com relatoria da ministra Nancy Andrighi, barrou a ação de um sindicato de motoristas de aplicativo do Rio Grande do Sul contra reajustes no aluguel de carros. Para o tribunal, cada contrato tinha condições próprias, e sem origem comum não cabe tutela coletiva. A ADM pretende aplicar o mesmo raciocínio às esperas nos terminais, que variariam de caso a caso.

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O Sindicam se manifestou antes da empresa e só pediu que o processo fosse julgado, aproveitando as provas já produzidas. Por isso, o juiz considerou necessário ouvir o sindicato sobre os novos argumentos. Depois desse prazo, com ou sem resposta, o Ministério Público terá 30 dias para se manifestar.

O processo chegou a Cuiabá depois que o Tribunal de Justiça declarou a 2ª Vara Cível de Rondonópolis incompetente para julgá-lo. Como o pedido alcança todo o Estado, a ação deve tramitar na Vara de Ações Coletivas da capital, segundo o Código de Defesa do Consumidor. O juiz também mandou verificar se a gravação da audiência de instrução feita em Rondonópolis foi enviada a Cuiabá e, se não foi, pediu que seja localizada.

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