O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o agravo regimental da advogada Jéssica Daiane Maróstica, condenada por integrar organização criminosa armada em ação derivada da Operação Gravatas, da Polícia Civil de Mato Grosso. No voto assinado em 17 de setembro, a relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), manteve a decisão que já havia rejeitado o recurso anterior. O motivo é processual: a defesa não contestou, um a um, os fundamentos usados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para impedir a subida do caso a Brasília.
Fica valendo a pena fixada pelo TJMT, de 4 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial semiaberto, mais 14 dias-multa. Na sentença, eram 4 anos e 8 meses. A redução veio quando o tribunal estadual retirou o aumento de pena pela participação de funcionário público, benefício estendido aos demais réus.
Só Jéssica recorreu desta vez. Os advogados Roberto Luís de Oliveira e Hingritty Borges Mingotti, condenados na mesma ação, aparecem como interessados. Depois do julgamento no TJMT, Roberto ficou com 4 anos, 9 meses e 5 dias e Hingritty com 4 anos e 8 meses, ambos no semiaberto. Jéssica assina a própria defesa ao lado de outros dois advogados.
No agravo, ela sustentou que havia impugnado todos os obstáculos apontados pelo TJMT. A relatora discordou. Segundo o voto, faltou enfrentar de forma adequada principalmente a regra que impede o STJ de reexaminar fatos e provas. Caberia à defesa demonstrar que a tese podia ser analisada apenas com os fatos já reconhecidos no acórdão, o que não ocorreu. Alegações genéricas e a insistência no mérito, registrou Nilsoni de Freitas, não bastam.
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A desembargadora também afastou a concessão de habeas corpus de ofício. Esse caminho, escreveu, só se admite diante de ilegalidade flagrante e não serve para corrigir falhas do recurso.
A advogada pedia a anulação do processo por quebra da cadeia de custódia da prova digital. O voto reproduz a conclusão do TJMT de que a extração dos dados foi documentada em relatório policial, com autorização judicial, identificação dos aparelhos, da ferramenta usada e do caminho percorrido pelo material. Os celulares haviam sido apreendidos com outro acusado, na Operação Dissidência. O tribunal estadual anotou ainda que Jéssica e Roberto admitiram ser os interlocutores das conversas e que as defesas tiveram acesso às provas antes da denúncia.
No recurso especial barrado, ela alegava também cerceamento de defesa, falta de provas e ausência de vínculo estável com o grupo, além de pedir a pena no mínimo legal.
A Operação Gravatas foi deflagrada em março de 2024 pela Delegacia de Tapurah. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, os advogados formavam o "braço jurídico" de uma facção, repassavam informações sobre a atuação policial e intermediavam a comunicação entre líderes presos e integrantes em liberdade. A condenação ainda não é definitiva.







