O juiz Marcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Pfitscher, formado por cinco produtores rurais da mesma família que administram a atividade a partir de Tangará da Serra e cultivam cerca de 5,5 mil hectares em fazendas arrendadas ou em parceria. O grupo declarou dívidas de R$ 119.657.357,71, das quais R$ 57.110.862,37 entram no processo e serão renegociadas com os credores. Com a decisão, as execuções dessas dívidas ficam suspensas até 9 de março de 2027, e 17 máquinas e veículos não podem ser retirados das propriedades nesse período, nem mesmo pelos bancos que os têm como garantia.
O pedido foi apresentado por Jadir Agnaldo Pfitscher, Marta Pfitscher, Algelice Mendes Pfitscher, Arthur Mendes Pfitscher e Vithor Mendes Pfitscher. Segundo o grupo, a família trabalha na agricultura há quase quatro décadas, e a produção ocorre nas fazendas São João do Guaporé, Santa Paula e Santa Marta, nas regiões de Nova Lacerda, Diamantino e Nova Marilândia. Os produtores atribuem a crise a uma sequência de problemas. Em 2021, a morte de um antigo parceiro levou ao fim da sociedade agrícola e fez com que obrigações antes divididas ficassem concentradas na família. Depois vieram o aumento e a antecipação dos pagamentos de arrendamento, o encarecimento do crédito rural, a queda das margens do agronegócio e a quebra da safra 2023/2024, atribuída ao El Niño, com perda de cerca de 110 mil sacas de soja.
Os dados apresentados no processo indicam dificuldades de caixa. O índice de liquidez corrente, que compara o que o grupo tem a receber no curto prazo com o que precisa pagar no mesmo período, ficou em 0,38 em 2023, 0,57 em 2024 e 0,34 em 2025. Para cada R$ 1 em dívidas de curto prazo, os produtores tinham entre R$ 0,34 e R$ 0,57 disponíveis. O perito que fez a vistoria prévia também apontou endividamento superior ao patrimônio.
Do total que entra na recuperação, R$ 37.830.703,39 são dívidas com garantia real, R$ 18.579.745,47 são quirografárias, sem garantia, R$ 541.881,23 são devidos a micro e pequenas empresas e R$ 158.532,28 são trabalhistas. Os outros R$ 62,5 milhões ficam fora do processo e continuam a ser cobrados normalmente. Entre eles está a dívida com a cooperativa de crédito Sicredi Sudoeste MT/PA, garantida por alienação fiduciária da Fazenda Santa Marta, que o grupo informou que vai continuar pagando para não perder o imóvel. Entre as operações citadas na decisão estão uma cédula emitida a favor do Bradesco e um financiamento com o banco De Lage Landen, especializado em máquinas agrícolas.
Confira as últimas notícias do Fatos (CLIQUE AQUI)
Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)
Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).
O juiz autorizou que os cinco produtores sejam tratados como um único devedor, com uma só lista de credores e um plano de pagamento único. O magistrado considerou o laudo da vistoria, que encontrou áreas exploradas em conjunto, máquinas circulando entre as fazendas, trabalhadores e administração compartilhados, além de garantias cruzadas, em que um integrante da família é devedor e os outros aparecem como avalistas. Segundo a decisão, separar o patrimônio de cada um exigiria tempo e custo excessivos. Com a unificação, deixam de valer as dívidas entre os próprios integrantes do grupo e os avais que um deu para o outro. As garantias reais dadas aos bancos continuam valendo.
Os cinco produtores se registraram na Junta Comercial como empresários individuais entre 1º de julho e 25 de agosto de 2026, pouco antes de entrar com a ação. O juiz aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que basta o registro no momento do pedido, desde que o produtor comprove atividade rural há mais de dois anos. Pelos documentos analisados, Marta Pfitscher tem inscrição estadual de atividade desde 1992, e Arthur e Vithor, desde 2022. No caso de Algelice, não há inscrição estadual ativa, mas ela apresentou livros-caixa de 2023 a 2025 e declarações de Imposto de Renda com atividade rural.
Ficam protegidas durante o período de suspensão quatro colheitadeiras, cinco plataformas de colheita, cinco tratores, um pulverizador e duas caminhonetes. A vistoria, feita em 19 de setembro de 2026, encontrou as colheitadeiras em operação e apontou que não há equipamentos semelhantes para substituí-las. O juiz ressaltou que a proteção vale só para esses bens, não alcança grãos, recebíveis ou dinheiro e não cancela as garantias dos credores. O credor que descumprir as ordens de suspensão está sujeito a multa diária de R$ 5 mil.
A contagem do prazo de 180 dias de proteção começou em 11 de setembro de 2026, quando o juiz antecipou parte dos efeitos da recuperação em decisão provisória. A empresa LL Administração Judicial, de Cuiabá, foi nomeada administradora judicial, com remuneração de 3% do valor dos créditos, a ser paga pelos produtores em 36 parcelas mensais. Pelo valor declarado, isso representa cerca de R$ 1,7 milhão. O processo, que tramitava em segredo de Justiça, passou a ser público. Os credores terão 15 dias, a partir da publicação do edital, para apresentar habilitações ou divergências à administradora. O plano de recuperação será votado em assembleia pelos credores.







