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Jurídico Segunda-feira, 12 de Outubro de 2026, 16:28 - A | A

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DISPUTA DE R$ 262 MIL

Justiça proíbe Sefaz de reter caminhões e cargas da Cervejaria Petrópolis em MT

Desembargador Jones Gattass Dias confirma sentença em disputa sobre benefício fiscal do Prodeic. Estado cobrava R$ 262 mil em ICMS e multa de autuação de 2019.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

cervejaria Petrópolis

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) não pode negar certidão de regularidade fiscal à Cervejaria Petrópolis do Centro Oeste nem reter mercadorias ou caminhões da empresa por causa de créditos ligados à disputa sobre o benefício fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). O desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), confirmou a sentença que concedeu mandado de segurança à cervejaria. O caso chegou ao Tribunal por reexame necessário, porque nenhuma das partes recorreu.

A disputa envolve um auto de infração lavrado em 10 de março de 2019. A Sefaz cobrou R$ 131.165,87 de ICMS e outro tanto de multa, num total de R$ 262.331,74. A autuação foi aplicada porque a empresa não apresentou a documentação fiscal em um posto de fiscalização, o que levou à antecipação do imposto prevista no regime cautelar da Sefaz. O Estado argumentou que se tratava de punição por descumprimento de obrigação acessória, sem relação com o benefício fiscal.

O relator rejeitou o argumento. Segundo ele, o histórico do processo administrativo mostra o vínculo com o Prodeic. A decisão que manteve a autuação na Sefaz considerou que o credenciamento da cervejaria no programa estava vencido na data da operação e que, por isso, não se aplicava o diferimento do ICMS. Só no julgamento do recurso da empresa a Fazenda passou a dizer que a situação do benefício era irrelevante.

A cobrança relacionada ao Prodeic está suspensa por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal determinou a suspensão da cobrança da diferença de tributos que o Estado passou a exigir depois de declarar nulos os termos aditivos que garantiam o benefício à empresa, mediante apresentação de garantia. A cervejaria ofereceu carta de fiança bancária. O Estado sustentava que a fiança não equivale a depósito em dinheiro para suspender a cobrança, mas o desembargador explicou que a suspensão decorre das decisões judiciais, e não apenas da garantia.

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Segundo o relator, a Sefaz não pode usar a negativa de certidão nem a retenção de cargas como meio indireto de cobrar créditos com exigibilidade suspensa pela Justiça. Ele citou súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbem a interdição de estabelecimentos e a apreensão de mercadorias para forçar o pagamento de tributos. A Terceira Câmara já havia negado dois recursos do Estado no mesmo processo, um contra a liminar e outro contra decisão que reconheceu o descumprimento da ordem judicial. O sistema da Sefaz passou a registrar o auto como "suspenso, quitado".

O desembargador ressaltou que a decisão vale apenas para os créditos ligados à disputa do Prodeic abrangida pelas decisões do STJ. A Sefaz pode continuar fiscalizando e cobrando obrigações que não tenham relação com o caso.

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