30 de Outubro de 2026
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Jurídico Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026, 14:37 - A | A

Quinta-feira, 29 de Outubro de 2026, 14h:37 - A | A

PENHORA CONTESTADA

Aposentada diz ter comprado há 32 anos apartamento penhorado de Deucimar

Professora tenta livrar da penhora imóvel no Residencial Terra Nova, bloqueado para pagar condenação do ex-vereador por fraude na reforma da Câmara de Cuiabá

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Professora diz morar há 32 anos em apartamento penhorado por condenação de Deucimar Silva

Professora diz morar há 32 anos em apartamento penhorado por condenação de Deucimar Silva

Uma professora aposentada de Várzea Grande entrou na Justiça para tentar derrubar a penhora de um apartamento e de uma vaga de garagem no Residencial Terra Nova, em Cuiabá, bloqueados na execução da condenação por improbidade do ex-vereador e ex-presidente da Câmara Municipal Deucimar Aparecido da Silva. Ela afirma que comprou os direitos sobre o imóvel entre 1993 e 1994 e que mora lá há mais de 32 anos. A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, ainda não decidiu sobre a penhora. Antes, determinou que a autora comprove em 15 dias que não tem condições de pagar as custas do processo.

Segundo os embargos de terceiro, o imóvel não pertence a Deucimar há décadas. A aposentada diz que adquiriu os direitos por cessão de um homem que havia comprado o apartamento do ex-vereador, assumiu o financiamento habitacional na Caixa Econômica Federal e pagou todos os encargos desde então. Ela pede a suspensão imediata da penhora e o reconhecimento da sua posse. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), autor da execução, e o próprio Deucimar foram incluídos como partes.

O pedido de justiça gratuita foi o primeiro ponto analisado. A autora informou receber aposentadoria bruta de R$ 8.664,88, com descontos de R$ 3.481,86 em empréstimos consignados, o que deixa R$ 5.183,02 líquidos. Desse valor, segundo ela, saem ainda o plano de saúde, de R$ 1.603,54, e o condomínio, de R$ 515.

A juíza observou que o volume de despesas não prova, sozinho, a falta de dinheiro para as custas e pode até indicar outras fontes de renda não declaradas. A decisão cita que, em setembro de 2026, a autora pagou o IPTU do ano, a entrada e a primeira parcela de um parcelamento da dívida ativa de IPTU acumulada em nome do dono que consta no registro do imóvel, somando mais de R$ 2,1 mil.

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Com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proíbe negar o benefício apenas por critérios objetivos, a magistrada pediu documentos antes de decidir. A aposentada terá de apresentar a última declaração de Imposto de Renda ou comprovante de isenção, extratos de todas as contas dos três meses anteriores à ação e a relação de veículos em seu nome no Detran-MT.

A juíza também exigiu a certidão de casamento atualizada, com o regime de bens. A autora declarou ser casada, e, em ações sobre imóveis, a lei pode exigir o consentimento do cônjuge. Ela terá de explicar quando e como passou a ocupar o imóvel, se isso ocorreu antes ou depois do casamento e se o marido participa da posse. Se os documentos não forem entregues, a gratuidade pode ser negada.

A penhora do apartamento faz parte da execução da condenação de Deucimar em ação civil pública do MPMT sobre irregularidades na reforma da sede da Câmara de Cuiabá, contratada em dezembro de 2009, quando ele presidia o Legislativo. O Ministério Público apontou direcionamento na licitação, sobrepreço e medições adulteradas. Em agosto, a mesma juíza havia mandado o ex-vereador permitir a entrada de um oficial de Justiça em apartamento do Residencial Terra Nova penhorado no processo, depois que a avaliação não pôde ser feita porque o zelador não soube informar onde estavam as chaves.

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