O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu sem análise de mérito a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) pedia o fim da Moratória da Soja e indenizações de 33 tradings, entidades e pessoas ligadas ao setor. A sentença cumpre a ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), que em agosto reconheceu a validade do acordo e mandou encerrar os processos que questionam sua legalidade.
A associação não terá de pagar honorários advocatícios, custas nem despesas processuais. Várias empresas pediram a condenação da Aprosoja-MT em percentuais de 10% a 20% sobre o valor da causa, fixado em R$ 1.000.100.000. Aplicada sobre esse montante, a cobrança ficaria entre R$ 100 milhões e R$ 200 milhões. O juiz seguiu a Lei da Ação Civil Pública, que só permite condenar a associação autora nesses encargos quando há má-fé comprovada. Para ele, o encerramento provocado por uma decisão posterior do STF não demonstra esse tipo de conduta.
O Plenário do Supremo julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774 em 12 de agosto de 2026. Por maioria, os ministros reconheceram que a Moratória da Soja é compatível com a Constituição. Também ordenaram que juízes e órgãos administrativos, inclusive o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), extingam as ações baseadas na suposta ilegalidade do pacto ou em responsabilidade civil e concorrencial decorrente dele. O resultado chegou à vara por ofício assinado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin. O relator da ADI é o ministro Flávio Dino.
A Aprosoja-MT tentou adiar o desfecho. Pediu que o juiz esperasse a publicação do acórdão e sustentou que parte do processo poderia continuar, por tratar de condutas próprias das empresas: a inclusão de produtores em listas restritivas, o compartilhamento dessas listas e a imposição de condições comerciais consideradas discriminatórias. O magistrado rejeitou os dois argumentos. Segundo a sentença, a decisão do STF produz efeitos desde a publicação da ata de julgamento. As práticas apontadas pela associação seriam formas de execução da própria moratória, sem fundamento independente que justificasse manter a ação.
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Na petição, a Aprosoja-MT descrevia a moratória como um pacto privado anticoncorrencial, comparável a um cartel, que impõe aos sojicultores exigências ambientais mais rígidas que as do Código Florestal. O acordo veta a compra de soja de áreas da Amazônia desmatadas depois de julho de 2008, mesmo quando a supressão da vegetação foi legal. A associação pedia a suspensão das regras, a anulação do pacto, a reparação de danos materiais dos produtores e indenização por dano moral coletivo de pelo menos R$ 1 bilhão.
Entre as empresas acionadas estão Bunge, Cargill, ADM do Brasil, Louis Dreyfus Company, Cofco International, Agropecuária Maggi, Viterra e Caramuru. Também figuram como rés a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e a Anec. Nas defesas, o grupo afirmou que a moratória é voluntária, transparente, conta com participação do governo federal e responde a exigências do mercado internacional por produtos sustentáveis.
O juiz também negou o pedido da Aprosoja-MT para multar por litigância de má-fé parte das requeridas. Segundo a associação, elas teriam distorcido precedentes judiciais ao pedir sua condenação em honorários. Para o magistrado, defender uma tese que não prevaleceu não basta para caracterizar má-fé. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) havia se manifestado pela extinção do processo.
A sentença é de primeira instância e pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Sem recurso, o processo será arquivado.







