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Jurídico Sábado, 21 de Fevereiro de 2026, 08:20 - A | A

Sábado, 21 de Fevereiro de 2026, 08h:20 - A | A

Cobra nomeações

Associação aciona STF contra TJMT e CNJ por excesso de comissionados

ANAJUD pede cumprimento da Resolução 88 e nomeação de analistas aprovados em concurso

Rojane Marta/Fatos de MT

A Associação dos Analistas Judiciários do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (ANAJUD) protocolou Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal contra o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Conselho Nacional de Justiça, alegando descumprimento das decisões do STF nas ADIs 4355 e 4586, que declararam constitucional a Resolução 88/2009 do CNJ .

A ação sustenta que o TJMT não estaria observando os percentuais mínimos de ocupação de cargos em comissão por servidores efetivos, conforme determina a Resolução 88. O texto da petição aponta que, atualmente, haveria 1.432 servidores comissionados sem vínculo efetivo no tribunal, além da existência de 107 cargos vagos de Analista Judiciário.

Segundo a associação, a manutenção de elevado número de comissionados sem vínculo caracterizaria substituição indevida de cargos efetivos, em afronta ao artigo 37, incisos II, IV e V, da Constituição Federal, que estabelece a regra do concurso público e limita as funções de confiança às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

A ANAJUD argumenta que o quadro revela déficit estrutural e sistêmico no cargo de Analista Judiciário, com comarcas registrando percentuais de vacância superiores a 50%. O pedido também menciona que há concurso público vigente para o cargo, regido pelo Edital TJMT/PRES nº 74/2024, e que a não nomeação dos aprovados estaria diretamente relacionada à manutenção da estrutura de cargos comissionados.

Outro ponto central da ação é a alegação de omissão do CNJ. A entidade afirma que inspeção realizada entre 24 e 27 de junho de 2025, por meio da Portaria nº 13/2025, teria constatado o descumprimento da Resolução 88, mas que, passados mais de sete meses, não houve adoção de medidas concretas para adequação do quadro funcional.

Na reclamação, a associação pede que o STF determine ao CNJ que adote providências efetivas para compelir o TJMT a cumprir os percentuais mínimos de 20% dos cargos em comissão na área de apoio direto e 50% na área de apoio indireto ocupados por servidores efetivos. Também solicita o reconhecimento do déficit estrutural de analistas e que o tribunal se abstenha de utilizar cargos comissionados como substituição permanente de cargos efetivos.

A entidade requer ainda julgamento antecipado, com base no artigo 161 do Regimento Interno do STF, sob o argumento de que a matéria já estaria consolidada na jurisprudência da Corte.

O caso deverá ser distribuído a um ministro relator, que analisará inicialmente a admissibilidade da reclamação e os pedidos de providências.

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