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Jurídico Sábado, 24 de Outubro de 2026, 10:03 - A | A

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Campo Verde

Calçada é do dono do imóvel, mas fiscalização é da prefeitura, decide TJMT

A prefeitura alegou que construir e conservar calçadas cabe aos donos dos imóveis, mas os desembargadores entenderam que o município tem o dever de fiscalizar e garantir acessibilidade

Da Redação

Prefeitura de Campo Verde

Campo Verde

A Prefeitura de Campo Verde, a 137 km de Cuiabá, terá de apresentar um plano para regularizar as calçadas da cidade, fazer adequações graduais nos passeios das vias pavimentadas e manter fiscalização permanente para garantir a circulação de pedestres. A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso do município e manteve a sentença da 2ª Vara Cível da comarca em ação civil pública do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O julgamento, relatado pelo desembargador Jones Gattass Dias, ocorreu em 4 de agosto e foi divulgado pelo tribunal nesta sexta-feira (23). O prazo para as adequações é de 24 meses.

O município já tinha se comprometido a resolver o problema antes da sentença. Segundo o TJMT, a prefeitura participou de audiências de mediação e assumiu o compromisso de apresentar um plano de ação para as calçadas, mas o documento não foi entregue, conforme registrado no processo. Para o relator, as provas mostraram que as irregularidades continuavam e que a administração não havia tomado providências suficientes para cumprir a legislação municipal.

A ação nasceu de um procedimento administrativo do MPMT que encontrou uma série de falhas nas vias urbanas de Campo Verde. Havia trechos sem calçada, passeios ocupados por veículos e mercadorias, falta de padronização e ausência de condições de acessibilidade. Com base nesse levantamento, a Justiça de primeira instância determinou ao município a elaboração do plano, a execução gradual das obras nas vias pavimentadas e a fiscalização contínua para manter os espaços de pedestres conservados e livres.

No recurso, a prefeitura sustentou que a construção e a manutenção das calçadas em frente a imóveis particulares são, em regra, obrigação dos proprietários. Também argumentou que as medidas exigem planejamento, dinheiro em caixa e trabalho conjunto de várias secretarias, o que tornaria difícil cumprir os prazos fixados.

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Os desembargadores não aceitaram a tese. Para a Câmara, a responsabilidade do dono do imóvel não tira do município o dever de fiscalizar as normas urbanísticas e de fazer valer as políticas de acessibilidade. Cabe à prefeitura, segundo a decisão, criar políticas de mobilidade urbana, vistoriar os passeios, cobrar dos proprietários o cumprimento da lei e executar as adequações nas calçadas dos imóveis que pertencem ao próprio município.

As alegações de falta de recursos e de dificuldades administrativas também foram afastadas. O colegiado considerou que a prefeitura apresentou argumentos genéricos, sem comprovar concretamente as limitações, e que isso não justifica o descumprimento de obrigações ligadas a direitos fundamentais.

A decisão se apoia na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, na lei federal de acessibilidade de 2000 e na própria legislação de Campo Verde, que estabelece regras de conservação, padronização e fiscalização das calçadas. O tribunal considerou que os passeios fazem parte do sistema de mobilidade urbana e devem permitir a circulação segura de toda a população, em especial pessoas com deficiência, idosos e quem tem mobilidade reduzida.

Os desembargadores consideraram razoável o prazo de 24 meses previsto na sentença, dividido em etapas de planejamento e execução. O acórdão deixa claro que a prefeitura não terá de construir todas as calçadas particulares da cidade. A obrigação de fazer ou reformar o passeio em frente a cada imóvel continua com o proprietário, e o município passa a responder pela fiscalização dessa regra e pelas obras nos imóveis públicos municipais.

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