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Jurídico Sábado, 24 de Outubro de 2026, 10:05 - A | A

Sábado, 24 de Outubro de 2026, 10h:05 - A | A

PRESCRIÇÃO CONTESTADA

Sema anula multa de R$ 2,68 milhões e libera 140 hectares de produtor; ação aponta erro na prescrição

Autor diz que a Sema-MT contou o prazo de prescrição a partir da data errada e liberou 140 hectares desmatados na Amazônia sem nenhuma vistoria

Rojane Marta/Fatos de MT

SEMAMT

SEMAMT

O advogado Marco Antonio Souza e Silva entrou com uma ação popular na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá contra duas decisões da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) sobre desmatamento em Itanhangá, no Médio-Norte. Uma delas anulou uma multa de R$ 2,68 milhões aplicada em 2023 ao produtor rural Jair Paulo Vergutz, de Sorriso, e a outra liberou 140 hectares que estavam embargados em outra fazenda dele. Na petição, datada de 19 de outubro, o autor sustenta que a prescrição reconhecida pela secretaria nos dias 29 e 30 de setembro não ocorreu. Segundo ele, a Sema contou o prazo a partir da lavratura do auto, e não da defesa apresentada pelo produtor, como a própria decisão daria a entender. Ele pede uma liminar para suspender a anulação e para obrigar o Estado a vistoriar a área liberada.

A contradição apontada na ação está no próprio texto da decisão. Em uma página, a Sema registra que a defesa apresentada pelo produtor em 6 de julho de 2023 demonstra que ele tinha ciência da autuação. Na página seguinte, porém, mede a paralisação do processo a partir de 24 de maio de 2023, data em que o auto foi lavrado, até 16 de junho de 2026, quando foi emitida uma certidão de antecedentes. Esse intervalo soma três anos e 23 dias, o suficiente para a prescrição de três anos prevista no decreto estadual. Contado a partir da defesa, o intervalo cai para dois anos, 11 meses e 10 dias, e o prazo só se completaria em 6 de julho de 2026.

A autuação partiu de alertas de desmatamento por satélite em abril de 2023. Técnicos da unidade da Sema em Sinop vistoriaram a área no dia 24 daquele mês, sem encontrar pessoas nem máquinas, e ligaram os imóveis ao produtor pela base de georreferenciamento e pelas matrículas. Na Fazenda Santo Antônio, ele foi multado por impedir a regeneração natural de 447,8 hectares em área que já estava embargada desde 2022 e por descumprir esse embargo anterior. As duas infrações somaram R$ 2.687.170,80. De acordo com a ação, o aviso de recebimento do auto não traz assinatura nem data de entrega.

Na defesa, o produtor contestou a autoria, a posse da área, o nexo entre ele e o dano e o valor da multa. Pediu ainda a produção de prova testemunhal e pericial e a anulação do embargo. Depois disso, o processo não registra nenhum ato da secretaria por quase três anos. Em 16 de junho de 2026, a coordenadoria anexou a certidão de antecedentes e, no mesmo dia, mandou o processo ao analista para “decisão administrativa/TAC”. A decisão saiu em 29 de setembro e anulou o auto e arquivou o caso sem analisar os pedidos de prova. Foi elaborada pelo residente técnico Lucas Alves Gomes, aprovada pelo superintendente de Gestão de Processos Administrativos e Autos de Infração, Vinicius Salles Padovan Rezek, e homologada no mesmo dia pelo assessor-chefe do gabinete do secretário, Eneas Correa de Figueiredo Jr.

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O segundo ato atingiu a Fazenda Santo Expedito. Ali, a Sema havia embargado em maio de 2023 uma área de 140,19 hectares de vegetação nativa suprimida. Segundo a ação, as imagens do relatório técnico mostram floresta no local em outubro de 2022 e área aberta em maio de 2023. Em agosto deste ano, um despacho reconheceu que o produtor nunca tinha sido notificado de forma válida da multa de R$ 700.989 ligada a esse desmate e mandou expedir carta. Um mês depois, a secretaria anulou o auto e o embargo por prescrição. Em 30 de setembro, a coordenadora de Processos Administrativos, Odete Vieira Fernandes da Silva, registrou o “desembargo total” da área, com a observação de que cumpria a decisão.

A ação afirma que não há no processo licença, autorização de desmate, plano de recuperação, Cadastro Ambiental Rural analisado ou nova vistoria que examine a situação da área antes da liberação. O autor lembra que a baixa retira o imóvel da lista pública de áreas embargadas, que compradores de produção agrícola e bancos consultam antes de fechar negócio ou liberar crédito rural. Na prática, diz a petição, o registro passa a funcionar como um atestado de regularidade para 140 hectares desmatados na Amazônia, numa propriedade que já tinha sido embargada em 2022.

A multa de R$ 700.989 ficou fora do pedido, porque a própria Sema admitiu que o produtor não foi notificado dela. Sobre o embargo, porém, o autor argumenta que a contagem deveria ser a mesma do outro processo. A defesa de julho de 2023 já citava esse termo de embargo e pedia expressamente sua derrubada, o que mostraria que o produtor tinha conhecimento dele desde então.

As duas decisões foram publicadas no Diário Oficial de 2 de outubro, num edital que trouxe, em uma única página, 13 anulações de autos de infração, sete delas referentes a autuações feitas entre março e julho de 2023. Para o autor, o número indica paralisação em série dos processos daquele ano, embora não permita afirmar ilegalidade em todos os casos. Ele pede que cópias da ação sejam enviadas ao Ministério Público e à Controladoria-Geral do Estado para apurar eventual responsabilidade funcional pela demora. A petição registra que não atribui fraude, dolo ou improbidade aos servidores.

Na parte jurídica, a ação cita decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de dezembro de 2025 em um caso de desmatamento em Sinop. Naquele julgamento, o tribunal entendeu que despachos e decisões voltados ao julgamento final impedem a prescrição intercorrente. O autor reconhece que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tem tese segundo a qual atos meramente burocráticos não interrompem o prazo. Sustenta, porém, que a certidão e o despacho de junho não se enquadram nessa categoria, porque prepararam a decisão e foram tratados pela própria Sema como marco interruptivo. Também admite que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, em junho deste ano, que o embargo cai junto com a multa prescrita. Ressalva, no entanto, que esse entendimento não vincula a Justiça estadual e que a obrigação de reparar o dano ambiental não prescreve, segundo o Supremo Tribunal Federal.

Os pedidos de liminar são vários. O autor quer a suspensão da anulação da multa, apenas para permitir que o processo volte a ser julgado, sem cobrança nem inscrição em dívida ativa enquanto isso. Quer também que a Sema informe em dez dias a situação do embargo de 2022 e não o derrube com base na decisão de setembro, e que preserve todo o histórico eletrônico dos dois processos. Pede que, em 30 dias, a secretaria faça uma avaliação técnica dos 140 hectares, com consulta ao CAR e a licenças e com vistoria de campo, e decida sobre medidas de proteção e recuperação. Até lá, a consulta pública da área teria de informar que a baixa decorreu só da prescrição, sem exame da regularidade ambiental. Ao produtor, a ação pede que seja proibido de desmatar ou fazer novas intervenções dentro do polígono embargado, exceto para combate a incêndio, recuperação ambiental e atividades autorizadas, sob multa diária.

No mérito, o pedido é que a decisão seja anulada e o processo retome a instrução, com análise da defesa e das provas pedidas pelo produtor. Caso isso não seja aceito, o autor pede que a Sema profira nova decisão, desta vez enfrentando a defesa de 2023 e os atos de junho. Para a fazenda liberada, ele quer uma nova decisão precedida de vistoria. A petição afirma que não cabe à Justiça julgar a infração nem impor a multa, e que o valor de R$ 2,68 milhões é um crédito ainda não constituído, sem garantia de que seria pago. O próprio autor registra que a defesa do produtor contesta a autoria e a posse, e que o auto e o relatório técnico citam artigos diferentes para enquadrar a infração.

São réus na ação o Estado de Mato Grosso, os quatro servidores que elaboraram, aprovaram, homologaram e registraram os atos e o produtor, apontado como beneficiário direto. O valor atribuído à causa é o da multa anulada, R$ 2.687.170,80. O autor pede prioridade na análise da liminar por se tratar de causa ambiental.

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