01 de Novembro de 2026
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Jurídico Sábado, 31 de Outubro de 2026, 08:05 - A | A

Sábado, 31 de Outubro de 2026, 08h:05 - A | A

COMPETÊNCIA ALTERADA

Câmaras Criminais do TJMT passam a julgar ações contra atos de juízes e promotores

Emenda ao Regimento Interno transfere mandados de segurança e habeas corpus para as câmaras isoladas e inclui atos de defensores públicos

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

tjmt

Os mandados de segurança contra atos de juízes de primeira instância em matéria criminal passam a ser julgados pelas Câmaras Criminais Isoladas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Antes, esses casos ficavam com a Turma de Câmaras Criminais Reunidas. A alteração está na Emenda Regimental nº 69/2026, aprovada pelo Órgão Especial em 22 de outubro e assinada pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira. As câmaras também passam a julgar habeas corpus e mandados de segurança contra atos de promotores de Justiça e defensores públicos quando a matéria for de competência delas em grau de recurso.

A emenda mexe em dois artigos do Regimento Interno. No artigo 22, que lista as atribuições das Câmaras Criminais Isoladas Ordinárias, foram incluídas duas novas alíneas com essas competências. No artigo 19, que trata da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, um item foi revogado e outro ganhou nova redação. Na turma fica apenas a competência para mandados de segurança contra atos dos procuradores de Justiça, membros do Ministério Público que atuam no segundo grau.

Na versão do Regimento publicada pelo TJMT em 2024, o mesmo dispositivo reunia, em um único texto, mandados de segurança contra decisões de relatores das câmaras isoladas, contra atos de juízes de primeira instância e contra atos de procuradores e promotores de Justiça. Com a emenda, juízes e promotores saem dessa lista.

Os habeas corpus contra atos de juízes de primeiro grau já eram julgados pelas câmaras criminais isoladas, de acordo com o artigo 22 do Regimento. Agora, o mandado de segurança contra o mesmo juiz segue para o mesmo órgão. Para advogados e defensores, a mudança altera o endereçamento das ações. O pedido contra ato de juiz, promotor ou defensor em matéria criminal vai para a câmara que julgaria o recurso naquele tipo de processo.

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A inclusão dos defensores públicos aparece de forma expressa no novo texto. Habeas corpus e mandados de segurança contra atos desses profissionais passam a ter a mesma regra aplicada aos promotores, vinculada à competência recursal da câmara.

O TJMT tem quatro câmaras criminais isoladas, que funcionam em sessões por videoconferência, presenciais e em plenário virtual. A proposta de alteração foi registrada em 2024 e só foi votada pelo Órgão Especial na sessão administrativa de outubro deste ano. A emenda entrou em vigor na data da publicação, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (29).

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