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Jurídico Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026, 16:26 - A | A

Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026, 16h:26 - A | A

FALÊNCIA SOB REVISÃO

Com dívida de R$ 22,5 milhões, família Roversi obtém liminar para continuar à frente das lavouras

Desembargador vê risco para a safra em andamento e barra arrecadação e venda de bens

Rojane Marta/Fatos de MT

Foto: Josi Dias

Ricardo Gomes de Almeida

O desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu os efeitos da sentença que transformou em falência a recuperação judicial de cinco produtores rurais da família Roversi, em processo que corre na 4ª Vara Cível de Rondonópolis. A decisão foi publicada na terça-feira (29). Ela proíbe a arrecadação, a liquidação e a venda de bens até nova deliberação, porque, para o relator, tirar dos produtores a administração das lavouras agora pode comprometer o ciclo produtivo em curso.

A dívida em negociação é de R$ 22,5 milhões, e a recuperação tramita desde 2024. A falência foi decretada em maio, depois de mais de 16 meses de atraso na entrega de relatórios contábeis. A sentença também considerou parcelas pendentes de custas do processo e da remuneração da administradora judicial. Para o juízo de Rondonópolis, a falta dos documentos inviabilizou a fiscalização das atividades.

Maurício, Ondina, Macdonald, Fausto Neto e Renata Roversi recorreram com um argumento direto: nada disso está na lista fechada de situações em que a lei autoriza converter recuperação em falência. O item usado na sentença trata do descumprimento de obrigação assumida no plano de recuperação, e os atrasos apontados dizem respeito a deveres do processo, fora do plano. Eles citaram ainda um julgamento recente da mesma câmara, relatado por Almeida, que considerou excessiva uma punição aplicada a devedores por atraso no pagamento do administrador judicial.

Os produtores afirmam que quitaram as custas e a remuneração da administradora e entregaram a documentação contábil depois da sentença. Dizem também que a própria administradora reconheceu a regularização e se manifestou a favor da continuidade da recuperação.

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Almeida entendeu que a tese "não se revela destituída de plausibilidade". Lembrou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual as hipóteses de conversão em falência são taxativas e devem ser lidas de forma restritiva. Observou que a decisão de primeira instância tratou o assunto como matéria de recurso, sem resolvê-lo. A palavra final, escreveu, cabe ao colegiado.

Sobre o risco, o relator anotou que o dano "não decorre apenas da realização do ativo, mas da subtração da administração e da desmobilização da estrutura operacional". Se a falência seguisse produzindo efeitos, um eventual ganho dos produtores no julgamento encontraria outra realidade econômica. A suspensão, ao contrário, pode ser desfeita sem prejuízo caso a sentença seja confirmada.

A liminar tem limites. Não desfaz a sentença nem antecipa o mérito, e a administradora judicial continua a fiscalizar. Os produtores seguem obrigados a apresentar contas mensais, e o descumprimento autoriza a revisão imediata da medida.

Credores e a administradora J Farias Gestão de Negócios e Administração Judicial serão intimados a se manifestar. Depois, o processo segue para parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, antes do julgamento pela câmara.

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