12 de Outubro de 2026
00:00:00

Jurídico Segunda-feira, 12 de Outubro de 2026, 16:10 - A | A

Segunda-feira, 12 de Outubro de 2026, 16h:10 - A | A

OFENSAS NO INSTAGRAM

Condenada por chamar Abilio de “canalha” e “patife” recorre ao STF contra indenização

Defesa recorre contra decisão que barrou o recurso extraordinário e sustenta que acusar o prefeito de xenofobia foi opinião política, não acusação de crime

Rojane Marta/Fatos de MT

abilio

A defesa de Valdina da Silva Ferreira, condenada a indenizar em R$ 10 mil o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), quer levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o processo aberto por causa de um vídeo publicado no Instagram. No vídeo, ela chamou o prefeito de “canalha”, “patife” e “ser humano pequeno”, acusou-o de xenofobia contra nordestinos e afirmou que a conduta dele “cabe impeachment”. A advogada Diana Gysele Rodrigues Franco apresentou um agravo em recurso extraordinário contra a decisão da juíza Suzana Guimarães Ribeiro, presidente da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais de Mato Grosso, que impediu o recurso de chegar a Brasília. Além do pagamento, a condenação obriga Valdina a publicar uma retratação e a garantir ao prefeito direito de resposta.

“Se a qualificação de uma manifestação fosse questão de fato, nenhum caso de liberdade de expressão chegaria a esta Corte”, diz a peça, assinada em 8 de outubro. A defesa contesta o fundamento usado para barrar o recurso. A juíza aplicou a Súmula 279 do STF, segundo a qual “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”. Para a magistrada, decidir se as palavras de Valdina foram crítica política ou ataque pessoal exigiria analisar novamente o conteúdo e o contexto do vídeo, trabalho que cabe às instâncias inferiores.

O vídeo foi publicado em 25 de julho de 2025 no perfil @kaco_do_cpa. Na ação, os advogados de Abilio descrevem a autora como “pessoa pública amplamente ativa nas redes sociais” e anexaram a transcrição: “Esse vídeo aqui vai pro canalha, canalha, patife, ser humano pequeno, pequeno, você é desse tamanzinho, seu canalha, fez uma fala desconstruindo o povo do Nordeste (...). Isso é xenofobia (...), cabe impeachment, porque ele é prefeito de Cuiabá (...). Vai pra PQP, Abílio, vai pra PQP, Abílio, seu canalha, seu patife!”. Segundo a ação, o vídeo distorceu de propósito uma declaração dada pelo prefeito em contexto político e atribuiu a ele, falsamente, o crime de xenofobia, previsto na Lei do Racismo.

A defesa sustenta que não há provas a reexaminar. O que foi dito, onde, por quem e contra quem está transcrito no próprio acórdão, e Valdina aceita esse quadro “integralmente”. Segundo o recurso, a questão é jurídica: definir se a frase é opinião protegida pela Constituição ou ofensa à honra que gera indenização. Deixar essa resposta com as turmas recursais, argumenta a advogada, seria “retirar do Supremo Tribunal Federal a palavra final sobre os limites” da liberdade de expressão.

Confira as últimas notícias do  Fatos (CLIQUE AQUI)

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

A discussão envolve principalmente o uso da palavra “xenofobia”. A Turma Recursal entendeu que Valdina atribuiu ao prefeito uma conduta criminosa sem base nos fatos e manteve a indenização levando em conta, entre outros pontos, “a imputação reputada falsa”. A defesa diz que a expressão foi dirigida a uma fala pública de Abilio e funcionou como juízo de valor político. Por isso, afirma, não pode ser julgada verdadeira ou falsa como se fosse um fato. Para sustentar a tese, cita decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos, no caso Lingens contra Áustria, de 1986, e da Corte Interamericana, nos casos Herrera Ulloa contra Costa Rica e Kimel contra Argentina. Segundo o recurso, essas cortes afirmaram que funcionários públicos devem suportar um grau maior de escrutínio e crítica.

A defesa cita principalmente o julgamento da ADPF 130, de 2009, em que o STF derrubou a Lei de Imprensa. A advogada transcreve o trecho em que o Supremo afirmou que, quando o ofendido é agente público, “subjaz à indenização uma imperiosa cláusula de modicidade”, porque “todo agente público está sob permanente vigília da cidadania”. O recurso também menciona a ADI 4.451, sobre humor e crítica a candidatos, e uma reclamação de 2023 sobre o risco de ações judiciais inibirem o debate público. Nesse último caso, a defesa reconhece que não há, no processo de Valdina, ações múltiplas nem assédio judicial organizado, situação que motivou aquele julgamento.

A Turma Recursal também considerou a condição de figura pública do prefeito. Segundo a decisão que barrou o recurso, o colegiado reconheceu que ser figura pública “amplia o espaço legítimo de crítica e fiscalização social”. Concluiu, porém, que o vídeo não ficou na discordância política e atingiu a honra de Abilio com linguagem ofensiva. Registrou ainda que a maior tolerância exigida de pessoas públicas não equivale a uma autorização para insultos ou para atribuir crimes sem suporte nos fatos.

Caso o STF mantenha a condenação, a defesa pede que pelo menos reduza o valor e afaste a soma das punições. A advogada questiona não apenas o valor de R$ 10 mil, mas também se é compatível com a Constituição aplicar, ao mesmo tempo, indenização, retratação pública e direito de resposta a uma única crítica política feita por uma cidadã a um prefeito. Para ela, obrigar a autora do vídeo a se retratar é diferente de garantir ao ofendido o direito de responder, porque interfere “diretamente na expressão pessoal” de quem fez a publicação. A juíza Suzana Ribeiro já havia rejeitado esse pedido pelo mesmo motivo: rever o valor também exigiria reexaminar as provas.

Nas contrarrazões ao recurso extraordinário, a defesa de Abilio sustentou que o pedido dependia de nova análise de provas, tese que a presidência da Turma Recursal acolheu. A advogada de Valdina afirma que o caso interessa a outras pessoas, porque ações de baixo custo e tramitação rápida nos Juizados Especiais “multiplicam-se contra cidadãos que criticam autoridades nas redes sociais”.

O prefeito será intimado a responder ao agravo. Depois disso, a juíza Suzana Ribeiro pode rever a própria decisão e admitir o recurso extraordinário. Se mantiver a negativa, o processo deverá ser enviado ao STF. A defesa cita a Súmula 727 do Supremo, que proíbe o magistrado de reter esse tipo de agravo, mesmo em causas que começaram nos Juizados Especiais. Enquanto o recurso não for julgado, a condenação continua valendo.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

[email protected]