O Superior Tribunal de Justiça decidiu não analisar um recurso apresentado pela empresa BRDU SPE Várzea Grande Ltda contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que rescindiu um contrato de compra e venda de imóvel e determinou a devolução de parte do dinheiro pago por um comprador desistente. A decisão foi assinada pela ministra Daniela Teixeira e manteve, na prática, o resultado definido pela Justiça estadual.
O caso envolve a rescisão de um contrato firmado com A.D.S.L.. Ao julgar o processo, o TJMT determinou a devolução dos valores pagos, com retenção de 25% pela empresa, percentual que costuma ser aplicado para cobrir despesas administrativas. Também ficou definido que tanto os valores pagos quanto a quantia a ser devolvida devem ser corrigidos conforme a taxa legal.
No recurso ao Superior Tribunal de Justiça, a empresa tentou discutir dois pontos principais: quem deveria pagar o IPTU do imóvel durante o período do contrato e a partir de quando deveriam incidir os juros sobre o valor a ser restituído ao comprador. Nenhuma das teses foi acolhida.
Sobre o IPTU, a ministra explicou que o entendimento do tribunal estadual está de acordo com a posição já consolidada no STJ. Como ficou comprovado no processo que o comprador nunca chegou a tomar posse do imóvel, a responsabilidade pelo imposto permanece com a vendedora. Segundo a decisão, o STJ já decidiu diversas vezes que o IPTU só passa a ser obrigação do comprador quando ele efetivamente recebe o imóvel.
Em relação aos juros, a relatora apontou que o tema não foi discutido de forma clara na decisão do TJMT e que a empresa não tomou as medidas necessárias para provocar esse debate no tribunal estadual. Por isso, o STJ não poderia analisar a questão pela primeira vez. Além disso, a decisão registra que o próprio TJMT acabou adotando o entendimento do STJ de que, em contratos antigos, os juros só começam a contar após o fim definitivo do processo, o que retiraria o interesse da empresa em recorrer.
Com esses fundamentos, o STJ decidiu não conhecer do recurso. A ministra também determinou o aumento dos honorários advocatícios a serem pagos pela empresa, em 2% sobre o valor já fixado, caso essa verba tenha sido estabelecida nas instâncias anteriores.


