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A portaria, assinada em 24 de julho pelo corregedor-geral, desembargador José Luiz Leite Lindote, saiu no Diário da Justiça desta quinta-feira (5)
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso abriu um processo administrativo disciplinar para apurar se um ex-servidor do Judiciário estadual, identificado apenas pelas iniciais R. M. M., participou de tratativas sobre processos de um gabinete e recebeu ou teve a promessa de vantagem indevida. A portaria, assinada em 24 de julho pelo corregedor-geral, desembargador José Luiz Leite Lindote, saiu no Diário da Justiça desta quinta-feira (5). A abertura ocorreu porque uma sindicância concluiu haver indícios suficientes de irregularidade funcional, com base em diálogos extraídos de um celular.
As conversas citam o ex-servidor de forma repetida. Segundo a portaria, há “reiteradas referências ao servidor” nos diálogos, que mencionam pedido de auxílio em recurso, confirmação de retirada de processo da pauta e circulação de informações internas. A comissão vai verificar se ele teve participação, ciência ou atuou como intermediário nesses assuntos.
O ato também trata de dinheiro. A Corregedoria quer saber se R. M. M. recebeu, de forma direta ou indireta, vantagem indevida ou promessa de vantagem, associada às referências a repasses financeiros que aparecem nas conversas. A apuração deve esclarecer o destino das quantias mencionadas e a eventual participação funcional do ex-servidor.
Os nomes foram suprimidos na publicação. O texto não informa de qual gabinete se trata, quem conversava, de quem era o celular nem quais valores foram citados.
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A portaria enquadra o caso, de forma provisória, em proibições do Estatuto dos Servidores de Mato Grosso, entre elas usar o cargo para obter proveito próprio ou de terceiros, receber propina ou vantagem em razão das atribuições e agir com desídia. Também cita um artigo que trata das hipóteses de demissão e registra possível repercussão disciplinar da conduta prevista no artigo 317 do Código Penal, que define a corrupção passiva. O ato não diz qual punição poderia alcançar quem já deixou o serviço público.
A própria Corregedoria faz ressalvas. O texto afirma que a sindicância apenas verifica se há elementos mínimos para abrir o procedimento e não representa juízo definitivo de responsabilidade. Os fatos são tratados em tese, e a comissão deverá garantir contraditório e ampla defesa.
O colegiado é presidido por Andrey Arakaki Rodrigues e formado ainda por Adriano Canassa Serafim e Jefferson de Mattos Domingos. O prazo para concluir os trabalhos é de 60 dias, contados da publicação do ato que constituiu a comissão, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa.





