Uma denúncia de suposta irregularidade em propaganda eleitoral envolvendo Sargento Casarin foi encaminhada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) para análise e eventual adoção de providências. Após a remessa, o procedimento foi arquivado no âmbito do Tribunal por não haver pedido que exigisse pronunciamento judicial.
A decisão envolve Dickson Soares Casarin, o Sargento Casarin, e consta na Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral nº 0600091-50.2026.6.11.0055. A denúncia foi apresentada por meio do Pardal, ferramenta utilizada para comunicar possíveis irregularidades em propaganda eleitoral.
O caso tramitou inicialmente na 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá. Após manifestação do promotor eleitoral, os autos foram remetidos para que a Procuradoria Regional Eleitoral avalie o conteúdo e decida sobre eventuais providências.
Ao analisar o procedimento, o juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado explicou que orientação da Corregedoria Regional Eleitoral prevê que casos que possam exigir representação autônoma sejam encaminhados pelo Ministério Público Eleitoral de primeiro grau à Procuradoria Regional Eleitoral por seus próprios meios administrativos.
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Como o processo já estava no TRE-MT, o magistrado decidiu remetê-lo diretamente à Procuradoria, com base nos princípios da economia processual e da duração razoável do processo.
“Determino a remessa do feito à Procuradoria Regional Eleitoral, para ciência e adoção das providências que reputar cabíveis”, determinou o juiz.
O magistrado também solicitou, se possível, que sejam orientados os promotores que atuam em primeiro grau sobre o procedimento adequado para situações semelhantes.
Após o encaminhamento à PRE, o juiz determinou o arquivamento do procedimento no TRE-MT porque não havia requerimento que demandasse pronunciamento jurisdicional.
A decisão não analisa o mérito da denúncia nem conclui se houve ou não irregularidade na propaganda eleitoral atribuída a Sargento Casarin. Caberá à Procuradoria Regional Eleitoral avaliar o caso e definir se adotará alguma medida.
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