A desembargadora Marilsen Andrade Addario, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), declarou-se suspeita para relatar e julgar os recursos ligados à recuperação judicial do Grupo Safras, conglomerado do agronegócio fundado por Dilceu Rossato, ex-prefeito de Sorriso, e Pedro de Moraes Filho. Na decisão, assinada em 18 de setembro e divulgada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional na terça-feira (29), ela afirma que "fatores externos" comprometeram sua isenção e manda redistribuir os processos.
"Esta desembargadora já não mais possui a mesma isenção de ânimo para relatar, tampouco participar do julgamento de quaisquer recursos que envolvam as pessoas jurídicas ou físicas" que pediram a recuperação, escreveu. No mesmo despacho, Marilsen registra que até aquela data atuou "com absoluta isenção e imparcialidade". O texto não diz quais são os fatores externos.
O afastamento é amplo. Alcança todo recurso contra decisões tomadas na recuperação judicial, que tramita na 4ª Vara Cível de Sinop, e qualquer outro processo em que apareçam como parte os empresários rurais ou as empresas do grupo, incluídas as que vierem a sucedê-las. A magistrada se apoiou na regra do Código de Processo Civil que permite ao juiz declarar suspeição por motivo de foro íntimo, sem obrigação de expor as razões.
A medida já havia sido anunciada em outro recurso e foi repetida agora no agravo do produtor Celso Izidoro Vigolo, credor do grupo. Vigolo está entre os credores que, em maio de 2025, obtiveram da desembargadora a liminar que suspendeu a recuperação judicial autorizada pela juíza Giovana Pasqual de Mello. Na ocasião, Marilsen apontou falta de transparência nos documentos e irregularidades financeiras.
Confira as últimas notícias do Fatos (CLIQUE AQUI)
Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)
Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).
Em setembro de 2025, ela afastou os sócios e administradores, bloqueou bens do conglomerado e citou indícios de confusão patrimonial. Também determinou intervenção judicial nas empresas.
Essas decisões foram levadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em julho deste ano, a Corregedoria Nacional de Justiça notificou a desembargadora a prestar esclarecimentos, em 15 dias, em uma reclamação disciplinar apresentada por uma empresa. A representação sustenta que ela teria invadido atribuições do juízo de primeiro grau ao nomear interventor e retido recursos internos sem submetê-los ao colegiado. A Corregedoria não analisou o mérito das alegações ao expedir a notificação. O despacho de suspeição não faz referência ao procedimento.
A recuperação judicial tem valor de causa de R$ 1,78 bilhão. Em agosto, a juíza de Sinop manteve afastados os gestores e sócios controladores e confirmou Emmanoel Alexandre de Oliveira como interventor provisório. Os credores foram convocados para assembleias em 4 e 11 de setembro, com pauta sobre o comando das empresas.
Com a saída de Marilsen, o agravo de Vigolo e os demais recursos do caso passam ao substituto legal, como prevê o regimento interno do TJMT.







