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Jurídico Quinta-feira, 26 de Março de 2026, 14:16 - A | A

Quinta-feira, 26 de Março de 2026, 14h:16 - A | A

flexibilização ambiental

Desembargadora suspende efeitos de lei que flexibiliza reserva legal para mineração em MT

Decisão atende recurso do PT e aponta risco de dano ambiental irreversível

Rojane Marta/Fatos de MT

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, de forma provisória, os efeitos da lei estadual que permite a realocação de áreas de reserva legal para viabilizar atividades minerárias. A medida foi concedida pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, ao analisar recurso apresentado pelo Diretório Regional do PT, no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

O recurso questiona a Lei Complementar Estadual nº 788/2024, que alterou o Código Estadual do Meio Ambiente para autorizar a mudança da localização de áreas protegidas em casos de exploração mineral. A norma havia sido considerada constitucional pelo próprio Tribunal de Justiça, mas agora teve seus efeitos suspensos até análise definitiva do caso.

Ao conceder o efeito suspensivo, a magistrada entendeu que estão presentes os requisitos legais para a medida, especialmente diante do risco de dano ambiental de difícil ou impossível reparação. Segundo a decisão, a possibilidade de supressão de vegetação nativa em áreas já consolidadas justifica a intervenção cautelar do Judiciário.

A relatora também destacou que o recurso levanta questionamentos relevantes sobre eventual invasão de competência da União para legislar sobre recursos minerais e possível afronta ao princípio da vedação ao retrocesso ambiental, previsto na Constituição Federal.

Na prática, a decisão suspende a eficácia da norma até que o mérito do recurso seja analisado, o que deverá ocorrer no Supremo Tribunal Federal (STF). O processo discute os limites da atuação dos estados na regulamentação ambiental e na exploração de recursos minerais.

Em nota, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) afirmou que recebeu a decisão com “responsabilidade e senso de justiça” e classificou a medida como relevante para evitar danos ambientais. Segundo ele, a suspensão da lei impede, neste momento, a flexibilização de áreas protegidas sem análise definitiva sobre a constitucionalidade da norma.

O parlamentar argumenta que a decisão preserva o direito ao meio ambiente equilibrado e representa um sinal de que o Judiciário está atento aos limites da atuação estatal na área ambiental. Ele também defendeu que o caso seja analisado pelo STF e disse confiar no reconhecimento da inconstitucionalidade da lei.

Barranco sustenta ainda que a norma questionada pode comprometer áreas de vegetação nativa ao permitir a realocação de reserva legal para atender interesses econômicos ligados à mineração.

A decisão tem caráter provisório e não encerra o debate sobre a validade da lei, que seguirá em análise nas instâncias superiores.

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