A Justiça de Mato Grosso homologou o acordo de não persecução cível em que João Luchesi Alves, um dos réus da ação sobre o desvio da verba de suprimento de fundos da Assembleia Legislativa, se compromete a pagar R$ 20 mil ao Estado e a ficar três anos sem poder disputar eleições. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. Do total, R$ 8 mil são de ressarcimento do dano e R$ 12 mil de multa civil, a serem pagos em 15 parcelas mensais. Com a homologação, o processo foi extinto em relação a ele e o bloqueio de seus bens foi revogado.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra o ex-deputado José Geraldo Riva e outros réus. Segundo o MP, a verba de suprimento de fundos do gabinete da Presidência da Assembleia, comandado por Riva entre 2010 e 2014, foi usada de forma indevida, com prejuízo de R$ 4.295.600,32 aos cofres públicos. De acordo com a denúncia, servidores sacavam o dinheiro em espécie todos os meses, por ordem de Riva, e depois prestavam contas com notas fiscais falsas, algumas emitidas por empresas que nem existiam. Em 2017, a mesma juíza bloqueou bens de Riva e de outros 19 réus até o valor do suposto desvio.
Na decisão, a magistrada registra que Luchesi apresentou sua versão dos fatos, mas que as informações dadas por Riva, que se tornou colaborador da Justiça, mostraram que ele participou dos ilícitos sem se beneficiar diretamente do dinheiro. Segundo a juíza, os valores tinham “destinações específicas, definidas por aqueles que detinham posição de comando na Assembleia Legislativa”. O acordo também levou em conta o ressarcimento já feito por outros colaboradores, a vida pregressa do réu e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
O pagamento será feito em favor do Estado de Mato Grosso, que assinou o acordo por meio da Procuradoria-Geral do Estado. O Ministério Público vai fiscalizar o cumprimento das parcelas. A suspensão dos direitos políticos começa a contar conforme as regras do acordo e será comunicada depois do trânsito em julgado. Para os demais réus, a ação continua.
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