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Jurídico Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026, 10:33 - A | A

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FUNDO ELEITORAL

Dino mantém devolução de R$ 100 mil usados pelo PSB em eleição ao Senado por MT

Ministro do STF negou seguimento a recurso do partido contra o julgamento das contas de 2020, que também obrigou a legenda a aplicar mais de R$ 32 milhões em candidaturas de mulheres e pessoas negras nas próximas eleições.

Rojane Marta/Fatos de MT

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso extraordinário do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que aprovou com ressalvas as contas do diretório nacional da legenda na campanha de 2020 e determinou a devolução de R$ 100 mil ao Tesouro Nacional. O valor havia sido repassado pelo partido, em 21 de outubro de 2020, com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a uma candidatura na eleição suplementar para o Senado por Mato Grosso, convocada para preencher a vaga da disputa de 2018. A decisão foi assinada na sexta-feira (25) e publicada nesta segunda-feira (28).

O TSE entendeu que o dinheiro do Fundo Eleitoral só pode financiar eleições ordinárias. Segundo o acórdão, relatado originalmente pelo ministro Raul Araújo e redigido pela ministra Isabel Gallotti, a dotação orçamentária do fundo está vinculada ao pleito regular de cada ano, e o uso em eleição suplementar configura desvio de finalidade. A Corte eleitoral também apontou que a Resolução 2.512/2020 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que regulamentou a disputa suplementar ao Senado, proibiu a transferência de recursos entre candidatos daquele pleito e os concorrentes das eleições municipais de 2020, e que a própria resolução interna do PSB sobre distribuição do fundo restringia sua aplicação às eleições municipais daquele ano.

No recurso ao Supremo, o PSB alegou violação ao artigo 17 da Constituição, que trata da autonomia partidária, e às Emendas Constitucionais 117/2022 e 133/2024. O partido sustentou que a anistia prevista na EC 117 impede qualquer sanção pelo descumprimento de cotas de gênero e raça em eleições anteriores à sua promulgação, inclusive a obrigação de aplicar os valores em pleitos futuros. Afirmou ainda que o TSE se recusou a analisar documentos apresentados pelo diretório nacional.

Dino rejeitou os argumentos. Para o ministro, a devolução dos R$ 100 mil é mera recomposição dos cofres públicos, e não penalidade, como o próprio TSE já havia registrado ao julgar embargos de declaração no caso. O relator acrescentou que rever as determinações impostas pela Corte eleitoral exigiria reexame de fatos e provas e análise de legislação infraconstitucional, o que não cabe em recurso extraordinário, nos termos das Súmulas 279 e 280 do STF. A decisão cita precedente da Primeira Turma, também de relatoria de Dino, em caso semelhante julgado em abril de 2025.

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Além do repasse a Mato Grosso, o TSE manteve outras irregularidades nas contas do PSB. O partido omitiu R$ 751.930,70 em despesas na prestação de contas parcial enviada em outubro de 2020 e transferiu R$ 10 mil do Fundo Eleitoral para a conta de recursos privados de um candidato a prefeito, o que a Justiça Eleitoral considera falha grave por misturar dinheiro de origens distintas. O total de irregularidades, já descontados os valores cobertos pela anistia constitucional, ficou em R$ 861.930,70, ou 0,75% dos R$ 113,6 milhões movimentados pela legenda na campanha. O percentual baixo e a ausência de indício de má-fé levaram à aprovação com ressalvas.

A parte mais pesada da decisão diz respeito às ações afirmativas. O TSE constatou que o PSB destinou apenas 24,70% do Fundo Eleitoral a candidaturas femininas em 2020, abaixo do mínimo de 30%, deixando de aplicar R$ 9,7 milhões. Em relação às candidaturas de pessoas negras, o partido deixou de aplicar R$ 330.073,59 do Fundo Partidário e R$ 22.880.823,58 do FEFC. Com base na EC 117/2022, que anistiou as multas mas exigiu a aplicação dos valores em eleições seguintes, a Corte determinou que o dinheiro seja usado em políticas de incentivo à participação de mulheres e de pessoas negras nas eleições posteriores ao trânsito em julgado.

Com a decisão de Dino, o PSB ainda pode recorrer por agravo interno ao colegiado do STF. Enquanto isso, permanecem as determinações do TSE: recolhimento dos R$ 100 mil ao erário e aplicação de cerca de R$ 32,9 milhões nas cotas de gênero e raça.

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