Dezessete advogados que disputam as três vagas de juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reservadas à advocacia, na chamada classe dos juristas, têm cinco dias úteis para entregar documentos que faltaram nas inscrições. A intimação foi publicada nesta terça-feira (27) no Diário da Justiça pelo Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT), responsável pelos três processos seletivos abertos a pedido do TRE. Duas candidatas tiveram a inscrição rejeitada, porque enviaram apenas o formulário de dados pessoais, sem indicar a qual vaga concorriam e sem a documentação exigida.
As pendências vão de documentos simples, como o currículo e o formulário de dados do edital, a exigências centrais para o cargo. Em vários casos, faltou a declaração de que o candidato cumpre os requisitos legais ou a certidão atualizada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT). Também faltaram certidões cíveis e criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, certidões de quitação eleitoral e de que o candidato não foi condenado por crime eleitoral nem é filiado a partido político. Em dois casos, não foram apresentados os documentos que comprovam pelo menos dez anos de exercício da advocacia, exigência das regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Vários advogados se inscreveram em mais de um dos três editais e aparecem com pendências em todos.
Os documentos devem ser enviados pelo protocolo virtual do TJMT, em PDF, cada um em um arquivo identificado. A diretora do departamento, Maria Conceição Barbosa Corrêa, recomendou que todos os candidatos revisem a documentação já enviada, para corrigir no prazo eventuais falhas não apontadas.
Pela Constituição, os tribunais regionais eleitorais têm dois juízes escolhidos entre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral. O Tribunal de Justiça indica os nomes, o TSE analisa as listas e o presidente da República faz a nomeação. Esses juízes julgam, entre outros casos, registros de candidatura, prestações de contas e ações de cassação de mandato.
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