O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou os pedidos das defesas e manteve a ação penal contra 14 réus acusados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) de integrar uma organização criminosa que aplicava o chamado golpe do falso intermediário. Na decisão, o magistrado negou as alegações de falhas na denúncia, de nulidade das provas digitais e de incompetência da Justiça Estadual, e marcou a audiência de instrução e julgamento para 3 de novembro, às 14h, de forma virtual. Os réus respondem por organização criminosa, estelionato por fraude eletrônica e lavagem de dinheiro.
O processo é um desdobramento de uma ação aberta em 2022. A denúncia foi recebida em novembro de 2025 e, por causa do número elevado de acusados, acabou dividida em processos menores. Este reúne Adriany dos Santos Rondon, Anielly Mendes de Oliveira, Claudia Sandy Moreira da Silva, Deborah Barros de Aguiar, Kamyla Taynara da Silva, Layza Vicência da Silva, Letícia Fernandes da Silva Castro, Lusvania Silva da Luz, Manoel Gonçalo dos Santos Almeida, Michelle Paiva dos Santos, Paulo César Bulhões da Costa, Paulo Ladislau Rodrigues Santos, Richard Luan Silva da Luz e Wagner Silva da Luz.
Segundo a acusação, o grupo funcionava com tarefas definidas. Havia quem exercesse a liderança, quem recrutasse pessoas para publicar anúncios falsos, quem fizesse as postagens, quem conversasse com as vítimas, quem cuidasse das finanças e quem cedesse contas bancárias e sacasse o dinheiro. No golpe do falso intermediário, o criminoso se coloca entre um vendedor real e um comprador interessado e faz com que o pagamento seja depositado em contas controladas pelo grupo.
A denúncia atribui a Adriany a oferta do serviço de postagem de anúncios fraudulentos e o fornecimento de contas para saque, mediante comissão. Michelle é apontada como fornecedora e testadora das contas usadas pelo esquema, com movimentações e transferências recebidas de outros integrantes.
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Nove réus sustentaram que a denúncia não descrevia de forma individual o que cada um teria feito e que não havia base mínima para o processo. O juiz discordou. Para ele, a acusação aponta a função de cada integrante e a participação de cada um será examinada ao longo da instrução, com produção de provas e direito de defesa.
Claudia, Deborah, Layza e Letícia pediram para ser absolvidas de imediato, alegando que os fatos atribuídos a elas não seriam crime. O pedido foi negado. Na avaliação do magistrado, argumentos como falta de intenção ou fragilidade das provas dizem respeito ao mérito do caso e não podem ser decididos antes da fase de instrução.
Lusvania e Wagner afirmaram que os valores que passaram por suas contas foram movimentados a pedido do filho, sem que soubessem da origem ilícita do dinheiro. O juiz não analisou a tese agora e decidiu que ela será avaliada ao fim do processo, depois de ouvidas as testemunhas.
A defesa de Layza tentou levar o caso para a Justiça Federal, sob o argumento de que o dinheiro circulou por instituição financeira nacional. O magistrado rejeitou o pedido porque, segundo a denúncia, as vítimas eram pessoas físicas e não houve prejuízo a bens ou interesses da União, nem crime contra o sistema financeiro.
As defesas de Adriany e Michelle também questionaram as provas extraídas de celulares e outros aparelhos apreendidos, alegando que não tiveram acesso completo ao material e que o registro do caminho percorrido pela prova seria insuficiente. O juiz observou que a busca e a análise dos aparelhos foram autorizadas pela Justiça, que o material passou por perícia e que as defesas não apontaram nenhum dado que tenha sido de fato alterado.
Deborah pediu que o Judiciário avaliasse a possibilidade de um acordo de não persecução penal, instrumento que permite encerrar o processo mediante condições. O Ministério Público informou que já havia descartado o acordo para todos os denunciados, por causa das penas previstas e da natureza dos crimes. O juiz indeferiu o pedido e lembrou que a recusa do MP só pode ser revista pelo órgão superior da própria instituição, a pedido da defesa.
Michelle e Paulo César, que estão com prisão preventiva decretada, pediram a revogação da medida ou a troca por prisão domiciliar. O magistrado não analisou os pedidos nesse processo e determinou que as defesas os apresentem no procedimento em que as prisões foram decretadas, como já ocorreu com outros réus.
Cinco acusados não foram localizados pessoalmente para receber a citação. Como todos constituíram advogados e apresentaram defesa, o juiz considerou que eles têm conhecimento da acusação e deu a citação por cumprida.
A audiência de 3 de novembro será feita pela plataforma Teams, com réus, testemunhas, defesas e Ministério Público participando a distância.







