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Jurídico Segunda-feira, 28 de Setembro de 2026, 10:37 - A | A

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QUEIXA-CRIME NO STF

Emanuelzinho tenta provar que Mauro “vendeu” vaga no TJ e cometeu corrupção, mas Moraes rejeita

Ministro entendeu que o deputado se apoiou apenas em reportagens e investigações em andamento para tentar provar acusações de peculato, corrupção e organização criminosa contra o ex-governador.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Emanuelzinho usa reportagens para tentar provar acusações contra Mauro; Moraes diz que não basta

Emanuelzinho usa reportagens para tentar provar acusações contra Mauro; Moraes diz que não basta

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a exceção da verdade apresentada pelo deputado federal Emanuel Pinheiro da Silva Primo, o Emanuelzinho (MDB-MT), na queixa-crime movida contra ele pelo ex-governador de Mato Grosso Mauro Mendes (União Brasil). A decisão, assinada em 23 de setembro e publicada nesta segunda-feira (28), mantém em tramitação a ação penal em que o parlamentar responde por três crimes de calúnia e um de difamação, todos com a causa de aumento prevista para ofensas cometidas contra funcionário público em razão da função. A queixa-crime, registrada como Pet 15.832, foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma da Corte.

A exceção da verdade é o instrumento pelo qual o acusado de calúnia tenta demonstrar que os fatos que atribuiu à vítima são verdadeiros. Se aceita, afasta um dos elementos do crime, que é a falsidade da imputação. Emanuelzinho sustentou que suas declarações contra Mauro Mendes não eram falsas e pediu que o STF reconhecesse a veracidade do que disse.

Segundo a queixa-crime, o deputado atribuiu ao ex-governador a prática de peculato, corrupção passiva e organização criminosa. Na defesa, Emanuelzinho alegou ter se referido a desvios de verba da saúde durante a gestão de Mauro Mendes, apurados na Operação Espelho da Polícia Federal, e citou reportagens que, segundo ele, mencionavam a relação entre o governo estadual e os desvios. A defesa também mencionou o credenciamento do Credcesta, do Banco Master, para operar crédito consignado a servidores estaduais em junho de 2023, com suspeita de tramitação irregularmente rápida, e afirmou que o ex-governador é investigado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por esses fatos.

Sobre a acusação de que Mauro Mendes teria coagido delegados para não investigar seu governo, a defesa apresentou reportagens que, segundo ela, confirmam as denúncias. Quanto à afirmação de que o ex-governador teria "vendido" uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em troca do afastamento de Emanuel Pinheiro (MDB), pai do deputado e então prefeito de Cuiabá, a defesa argumentou que o desembargador Luiz Ferreira da Silva determinou o afastamento do prefeito duas vezes, a primeira em 2021, na Operação Capistrum, por fatos de 2018 e depois da reeleição.

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Moraes considerou que nada disso é prova. Para o relator, o deputado baseou sua pretensão em matérias jornalísticas, referências genéricas a investigações em curso, ações judiciais e procedimentos administrativos relacionados à gestão estadual. A existência de notícias, apurações preliminares ou ações populares, escreveu o ministro, não demonstra que os crimes imputados ao querelante ocorreram. A exceção da verdade exige comprovação concreta e objetiva do fato criminoso e de sua autoria, o que não se confunde com suspeitas, conjecturas ou reportagens.

A Procuradoria-Geral da República havia opinado pela rejeição. No parecer, o órgão registrou que a defesa se limitou a invocar reportagens e documentos da Operação Espelho, na qual Mauro Mendes não figura como investigado. A menção à Operação Heritage, segundo a PGR, veio sem elementos mínimos de corroboração e diz respeito a fatos alheios aos narrados na queixa-crime, o que impede ampliar o objeto do processo.

Com base em precedentes dos ministros Marco Aurélio, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, Moraes rejeitou a exceção por inépcia, com fundamento nos artigos 41 e 395 do Código de Processo Penal. O ex-governador foi intimado em maio para se manifestar e apresentou contestação em agosto. Com a decisão, a queixa-crime segue seu curso na Primeira Turma, e caberá ao STF julgar se o deputado cometeu os crimes de calúnia e difamação.

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