31 de Outubro de 2026
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Jurídico Terça-feira, 18 de Agosto de 2026, 15:06 - A | A

Terça-feira, 18 de Agosto de 2026, 15h:06 - A | A

show em Cuiabá

Empresa errada respondeu por quase dois anos a ação sobre show de Luccas Neto

Um dígito trocado no CNPJ levou a Justiça a citar uma companhia que não tinha ligação com o espetáculo, enquanto a verdadeira ré nunca foi notificada

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

 Luccas Neto

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, excluiu a Star Show Entretenimento do processo que apura falhas no espetáculo infantil de Luccas Neto realizado na capital em dezembro de 2023. A empresa foi incluída na ação por causa de um número de CNPJ errado indicado na petição inicial e chegou a ser citada, a apresentar defesa e a permanecer como ré por quase dois anos, sem ter qualquer ligação com o evento. A decisão foi publicada nesta terça-feira (18).

A empresa que a Defensoria Pública queria processar sempre esteve nominalmente no processo. A petição inicial identificou a DBP Negócios pelo nome, pelo endereço em Barra Velha, em Santa Catarina, e pelo representante legal, mas anotou ao lado um número de inscrição que pertence à Star Show. O mesmo erro aparece no contrato de prestação de serviços artísticos juntado aos autos, em que razão social, endereço e representante apontam para uma empresa e o CNPJ, para outra.

O engano se propagou pelos atos seguintes. A carta de citação enviada ao endereço catarinense saiu em nome da Star Show e voltou com a informação de que o destinatário era desconhecido no local. Depois, foi expedida carta precatória para Curitiba, também em nome da Star Show, e um oficial de justiça certificou a citação em 3 de dezembro de 2024. Nenhum desses atos alcançou a DBP Negócios, que até hoje não foi notificada e nunca apresentou defesa.

Com isso, a ação continua na estaca zero. Ajuizada em agosto de 2024, ela ainda não foi saneada, etapa em que o juiz organiza o processo e define as provas a produzir. A decisão desta semana determina que a secretaria corrija o registro no sistema eletrônico, retire a Star Show e coloque no lugar a DBP Negócios, que terá quinze dias úteis para se defender depois de citada. O Ministério Público também foi intimado a se manifestar, no prazo de 30 dias.

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Para a empresa excluída não houve condenação em custas nem honorários, por vedação da lei da ação civil pública. A exclusão ainda pode ser questionada dentro do prazo de recurso.

A ação foi movida pela Defensoria Pública em nome dos consumidores que compraram ingressos para o espetáculo O Bem vs O Mal, apresentado no dia 2 de dezembro de 2023 no Ginásio Aecim Tocantins. Segundo a Defensoria, o público enfrentou mudança de local poucos dias antes, atraso de quase duas horas no início, filas longas, calor excessivo, som ruim, cobrança de taxas sem informação clara e ausência da sessão de autógrafos prometida. O pedido é de R$ 100 mil por danos morais coletivos, destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, além da devolução do valor dos ingressos e da adoção de um plano de conduta pelas empresas.

Antes de ir à Justiça, a Defensoria tentou acordo. Em abril de 2024, convocou os organizadores para assinar termo de ajustamento de conduta que previa o ressarcimento dos consumidores. A proposta não avançou, e a ação foi ajuizada quatro meses depois.

As demais rés são a R S da Costa Ribeiro, que atua como Pipiton Produções, a Opus Gestão Artística, antes chamada Campo da Produção, Eventos e Promoções, e a Luccas Toon Studios, empresa ligada ao artista. As três já apresentaram contestação.

Quem comprou ingresso e quiser habilitar o pedido de ressarcimento deve procurar o Núcleo de Direitos Difusos e Coletivos da Defensoria Pública, na Avenida Rubens de Mendonça, levando o comprovante da compra. O eventual pagamento depende do resultado da ação.

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