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Jurídico Terça-feira, 20 de Outubro de 2026, 15:34 - A | A

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Crime organizado

“Empresário do Ano” perde tentativa de anular conversas de celular e vai a audiência em novembro

A defesa alegou quebra da cadeia de custódia nos dados extraídos do telefone de um corréu; o juiz viu alegação genérica e manteve as provas

Rojane Marta/Fatos de MT

Foto extraída do portal do TJMT

Fórum de Cuiabá

Josicley Souza Freitas, conhecido como “Empresário do Ano”, Jaguá e Jozi, não conseguiu tirar do processo as conversas de WhatsApp extraídas do celular de um corréu, que sustentam a acusação de organização criminosa e associação para o tráfico contra ele. O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou as preliminares da defesa, negou o pedido de absolvição sumária e marcou a audiência de instrução e julgamento para 17 de novembro, às 14h, por videoconferência.

A defesa sustentou que a extração dos dados do celular apreendido com o corréu Valdeir Pinto Dantas não seguiu as regras de cadeia de custódia do Código de Processo Penal, que exigem documentar todo o caminho de uma prova, da coleta à análise, e pediu a retirada dos relatórios e de tudo o que deles derivou. O juiz respondeu que a defesa não apontou nenhuma alteração, adulteração ou interferência concreta no conteúdo e adotou como fundamento a manifestação do Ministério Público.

Na réplica, a promotoria afirmou que a defesa não indicou “sequer” qual aparelho teria sido adulterado e se limitou a uma “invocação genérica do ‘hash’”, código usado para atestar que um arquivo digital não foi modificado. “Infelizmente, tem-se tornado recorrente a alegação genérica de supostas quebras da cadeia de custódia em investigações envolvendo organizações criminosas, configurando, em verdade, tentativa de desconstituir provas objetivas regularmente produzidas”, escreveu o MP. Segundo a promotoria, o hash não é indispensável, mas apenas um dos meios de comprovar que um arquivo não foi alterado.

O juiz manteve as provas, mas deixou aberta a possibilidade de reavaliar a confiabilidade delas ao longo da instrução, como admite o Superior Tribunal de Justiça, para quem a quebra da cadeia de custódia não torna a prova automaticamente nula. As alegações de inépcia da denúncia e falta de justa causa também foram rejeitadas. Segundo a decisão, a acusação descreveu os fatos, a origem deles e a participação do acusado, e as demais teses dizem respeito ao mérito, que só será julgado na sentença.

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O processo tem uma particularidade. O MP denunciou Josicley com base no artigo 3º, inciso I, da Lei 15.358/2026, a Lei Antifacção, sancionada em 24 de março deste ano, que pune com 12 a 20 anos de prisão quem promove, integra ou apoia de qualquer forma organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada. Ao receber a denúncia, em agosto, o juiz reenquadrou a acusação no artigo 2º da Lei das Organizações Criminosas, de 2013, cuja pena é de 3 a 8 anos, porque a lei nova entrou em vigor depois do período dos fatos narrados, entre 2024 e 2025, e não pode retroagir para prejudicar o réu. Foi mantida a acusação de associação para o tráfico, que prevê de 3 a 10 anos de prisão.

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