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Jurídico Quinta-feira, 01 de Outubro de 2026, 10:19 - A | A

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PASSAGEIROS SEM CARTÃO

Empresas de ônibus ganham prazo para pagar acordo de R$ 1 milhão em Cuiabá

Juíza homologa parcelamento do saldo de R$ 294,9 mil até abril de 2027 e libera R$ 105,3 mil para duas entidades assistenciais

Rojane Marta/ Fatos de MT

PMCBA

onibus cuiaba

As empresas de ônibus processadas em 2012 por restringir o embarque em Cuiabá a quem tinha cartão eletrônico ganharam mais prazo para terminar de pagar o acordo de R$ 1 milhão fechado com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou a repactuação do saldo de R$ 294,9 mil, que será quitado em oito parcelas mensais, com vencimento no dia 20 e início em setembro de 2026. Na mesma decisão, mandou liberar de imediato os R$ 105,3 mil que estão parados na conta judicial para a Fundação Abrigo Bom Jesus e a Associação Obras Sociais Seara de Luz.

A Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU), a Pantanal Transportes Urbanos, a Integração Transportes e a Expresso NS Transportes informaram ter pago R$ 600 mil, referentes às 24 primeiras parcelas de R$ 25 mil, e pediram para dividir os R$ 400 mil restantes em dez vezes de R$ 40 mil. Antes de responder, o MPMT pediu a conferência dos depósitos. O extrato da conta mostrou R$ 705.054,93 recolhidos, o que reduziu a dívida para R$ 294.945,07.

Com a conta refeita, o Ministério Público apresentou uma contraproposta de sete parcelas de R$ 36.868,13 e uma última de R$ 36.868,16. As empresas aceitaram sem ressalvas e pediram a homologação. Pelo novo calendário, o pagamento termina em abril de 2027.

Do dinheiro disponível na conta, R$ 105.365,25, a Fundação Abrigo Bom Jesus fica com 60%, cerca de R$ 63,2 mil. Os outros 40%, perto de R$ 42,1 mil, vão para a Seara de Luz. A divisão segue o que foi fixado no acordo original e vale também para as parcelas que ainda serão depositadas.

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Na decisão, Celia Vidotti registra que a mudança atinge apenas o cronograma. O valor total e o destino dos recursos continuam os mesmos. Para a magistrada, o novo prazo garante a continuidade dos repasses às entidades "sem comprometer as obrigações inerentes à atividade empresarial".

A cobrança fica suspensa enquanto durar o parcelamento, e o processo vai para o arquivo provisório. Ao fim do prazo, caberá ao MPMT informar se a dívida foi integralmente paga, para que a ação seja encerrada. As demais cláusulas do acordo, incluídas as penalidades por atraso, foram mantidas.

A disputa começou em 2012, quando uma lei municipal proibiu o pagamento em dinheiro dentro dos ônibus da capital e os cobradores foram retirados dos veículos. O Ministério Público foi à Justiça com o argumento de que passageiros sem cartão ou sem saldo estavam sendo impedidos de embarcar. A sentença, de 2013, obrigou as empresas a transportar esses usuários, a oferecer uma forma de pagamento em dinheiro que não passasse pelo motorista e a quintuplicar os pontos de venda e recarga.

As ordens não foram cumpridas integralmente e, em 2016, a Justiça chegou a cobrar R$ 9,3 milhões em multas de três das empresas. Anos depois, com a lei municipal declarada inconstitucional e uma nova licitação do transporte coletivo, as obrigações originais perderam sentido prático. Em 2024, as partes fecharam o acordo para encerrar a cobrança pelo descumprimento, com o dinheiro destinado às duas entidades.

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