O Ministério da Justiça e Segurança Pública passa a ter poder formal para notificar provedores de aplicações de internet e lojas de aplicativos a retirar conteúdos, produtos e serviços do ar, solicitar dados e relatórios de transparência das plataformas, acompanhar seus sistemas de moderação e instaurar processos sancionadores, por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinado na quarta-feira (30) e publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União. O texto altera a estrutura regimental do ministério, cria o Departamento de Fiscalização e Prevenção de Danos ao Consumidor e transfere 46 cargos e funções comissionadas do Ministério da Gestão para a pasta.
As novas atribuições se apoiam na medida provisória de 25 de setembro que proibiu as apostas de quota fixa. Além de vetar as bets, a medida impôs às plataformas um dever de cuidado para impedir a circulação de conteúdo sobre apostas, obrigou a remoção de publicações e aplicativos após notificação da autoridade competente e previu multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, suspensão e proibição de atividades em caso de reincidência. O decreto de hoje define que essa autoridade é o Ministério da Justiça, por meio da secretaria responsável pelos direitos digitais, que também ganha competência para editar os atos normativos necessários a regulamentar as obrigações dos provedores.
O alcance vai além das apostas. A secretaria passa a acompanhar e analisar, de forma permanente, os sistemas, tecnologias e políticas que as plataformas adotam para cumprir deveres legais, incluindo os mecanismos de notificação e retirada de conteúdo ilícito e de remoção de aplicativos irregulares das lojas, a produzir estudos sobre riscos de serviços digitais e danos a direitos fundamentais, a acompanhar processos de autorregulação e a coordenar a política de classificação indicativa. Um departamento subordinado recebe a tarefa de instruir as notificações e propor as normas. Em paralelo, incisos anteriores sobre o tema, criados por decreto de julho de 2025, foram revogados e substituídos pela redação mais ampla.
Na área do consumidor, o novo departamento concentra a fiscalização de demandas de interesse geral e âmbito nacional, com prioridade para setores de relevante impacto econômico e social, e passa a consolidar as evidências que embasam averiguações preliminares, processos administrativos e medidas cautelares da Secretaria Nacional do Consumidor. A secretaria ganha ainda a competência de monitorar a formação de preços e as condições de oferta de produtos e serviços essenciais, atribuição que até agora não constava do regimento.
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O remanejamento inclui 14 cargos comissionados executivos e 32 funções comissionadas, entre eles um cargo de nível 1.15, o mais alto da escala, três de nível 1.13 e cinco de 1.10, que correspondem a diretorias e coordenações-gerais. A reestruturação entra em vigor com a publicação e ocorre a 20 dias do primeiro turno das eleições, período em que a medida provisória das bets está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal por entidades do setor e tem votação no Congresso adiada pelos líderes para depois do pleito.







