A ação popular que tenta obrigar o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) a concluir a promoção de cinco coronéis da Polícia Militar de Mato Grosso parou antes de qualquer decisão sobre o pedido de urgência. A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu 15 dias para o autor, o advogado Marco Antonio Souza e Silva, refazer a petição. Ele terá de demonstrar que prejuízo a falta das promoções causa à coletividade, e não apenas aos oficiais que disputam as vagas. Se não cumprir, a ação pode ser rejeitada sem análise.
No mesmo prazo, o advogado deve juntar a certidão de quitação eleitoral e documentos que sustentem o que afirma. A magistrada foi direta sobre o material apresentado até aqui: "matérias veiculadas em portais de mídia não são provas".
Protocolada em setembro, a ação sustenta que havia cinco vagas de coronel e 15 tenentes-coronéis habilitados em 5 de setembro de 2026, data prevista para as promoções, e que nenhuma foi efetivada. O autor aponta omissão do governo e cita a declaração de Pivetta de que o assunto "não é prioridade". Dois dias depois da data, em agenda do 7 de Setembro, o governador disse que ainda estava pensando e acrescentou: "Às vezes não nomear é governar".
A juíza viu uma contradição na forma como o pedido foi construído. O advogado afirma que não busca a promoção de nenhum militar e que eventuais direitos dos oficiais devem ser cobrados por eles próprios. Ao mesmo tempo, pede que o Estado seja obrigado a concluir o procedimento e que a Justiça defina o critério de preenchimento das vagas, com metade por antiguidade e metade por merecimento. Para ela, essas medidas têm relação direta com a carreira dos oficiais, e a ação popular só cabe quando o objetivo imediato é proteger um interesse de todos.
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Citar princípios como legalidade e moralidade, segundo a decisão, não basta. O autor terá de responder a sete pontos. Entre eles estão qual ato ou omissão é o alvo da ação, em que consiste concretamente a ofensa à moralidade administrativa e que utilidade cada pedido teria para a sociedade, independentemente do efeito sobre os tenentes-coronéis. A resposta não pode se limitar a reproduzir artigos de lei.
Celia Vidotti ressalta que não antecipou conclusão sobre o cabimento da ação nem sobre o pedido de urgência. Os dois pontos serão examinados depois da correção. Passado o prazo, com ou sem manifestação, o processo volta para decisão.
Pivetta disputa a reeleição no domingo (4). Em setembro, ele indicou que a escolha dos novos coronéis poderia ficar para depois da eleição.
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