Uma ação popular protocolada nesta terça-feira (8) na Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá pede que a Justiça obrigue o Estado de Mato Grosso e o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) a concluir as promoções ao posto de coronel da Polícia Militar, previstas em lei para 5 de setembro. A petição também sustenta que parte das cinco vagas deveria ser preenchida pelo critério de antiguidade, atualmente não utilizado no acesso ao posto de coronel no Estado.
O autor da ação é o advogado Marco Antonio Souza e Silva, que atua em causa própria na condição de cidadão. Ele apontou como réus o Estado e o governador, responsável pela etapa final do procedimento.
A lei estadual de 2014 que trata das promoções na corporação estabelece duas datas por ano, 21 de abril e 5 de setembro. Segundo a Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, há cinco vagas abertas para coronel, 15 tenentes-coronéis habilitados e todas as etapas de responsabilidade da corporação já foram concluídas.
O prazo de 5 de setembro terminou sem a definição dos nomes. Dois dias antes, mais de 400 policiais militares haviam sido promovidos durante solenidade pelos 191 anos da instituição, na Arena Pantanal, em Cuiabá. As vagas de coronel não foram preenchidas.
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Questionado no domingo (7), durante agenda do 7 de Setembro, Pivetta afirmou que ainda avaliava o caso. “Não é prioridade. Temos muitas outras prioridades”, disse o governador. Ele acrescentou que, às vezes, não nomear também é governar.
O advogado argumenta que a possibilidade de escolha entre os oficiais habilitados não permite ao governador deixar de concluir o procedimento. Sustenta ainda que não foi apresentada causa jurídica formal para a paralisação, como irregularidade no quadro de acesso ou impedimento de algum candidato. “Prioridade política não é categoria jurídica”, afirmou na petição.
A ação também questiona o critério adotado para a promoção ao posto de coronel. A lei federal de 2023 que estabeleceu normas gerais para as polícias militares prevê progressão por antiguidade e merecimento, com parâmetros objetivos para avaliação e garantia de fluxo regular na carreira.
Em Mato Grosso, a promoção a coronel ocorre apenas por merecimento, com escolha final do governador. O autor sustenta que, enquanto não houver lei estadual compatibilizando as regras locais com a legislação federal, deveria ser adotada divisão entre antiguidade e merecimento, com alternância dos critérios quando o número de vagas for ímpar. Se aplicada às cinco vagas atuais, parte delas deixaria de depender da escolha do governador.
Em 2025, as Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitaram pedido individual de promoção a coronel por antiguidade com base na mesma legislação federal. O advogado afirma que aquele processo discutia o direito individual de um oficial e promoções já realizadas, enquanto a nova ação questiona a falta de conclusão do procedimento após a data prevista em lei.
Entre os pedidos de urgência, o autor requer que o Estado apresente, em até 48 horas, cópia integral do processo administrativo das promoções. A documentação inclui os quadros de acesso, atas da Comissão de Promoção de Oficiais, relação dos habilitados com as respectivas pontuações, expediente encaminhado ao governador, manifestações da Casa Civil e eventuais pareceres da Procuradoria-Geral do Estado.
A ação também pede que sejam preservadas mensagens institucionais, despachos internos, pareceres e registros eletrônicos relacionados ao adiamento das promoções. O autor requer ainda prazo de cinco dias úteis para que o Estado apresente por escrito os fundamentos jurídicos para a não conclusão do procedimento, sem justificativa baseada apenas em conveniência política.
A petição menciona informações divulgadas pela imprensa que relacionaram o adiamento ao período eleitoral, mas ressalta que essa hipótese não é apresentada como fato comprovado. O autor pede que, caso o processo revele finalidade alheia às regras de promoção, cópias sejam encaminhadas ao Ministério Público.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, e Pivetta é candidato à reeleição.
A Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar havia anunciado na semana passada que adotaria medidas judiciais em defesa da carreira. A ação protocolada nesta terça-feira, porém, foi apresentada individualmente pelo advogado e não pela entidade.
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Fernando Tinoco, afirmou na semana passada que o procedimento permanecia em andamento.
Ainda não há decisão sobre o pedido de liminar. O Estado e o governador não se manifestaram nos autos. O valor atribuído à causa é de R$ 1 mil, por não haver conteúdo econômico direto.







