O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levar direto a julgamento definitivo a ação em que as operadoras de celular tentam derrubar a exigência de licenciamento ambiental para antenas e redes de telecomunicações em Mato Grosso. A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), autora da ação, contesta um decreto estadual de 2022 e uma resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) de 2025. Essas normas exigem licença e cobrança de taxas para a construção de estações e redes de telefonia, internet e telecomunicações. Toffoli não analisou o pedido de liminar. Ele aplicou o rito abreviado previsto na lei das ações diretas de inconstitucionalidade, que permite ao plenário julgar o mérito de uma vez. A decisão foi assinada em 9 de outubro e divulgada nesta terça-feira (13).
“Em razão da relevância da matéria”, escreveu o relator, o caso deve ser decidido “em caráter definitivo”. Com isso, o governo de Mato Grosso será chamado a prestar informações. Depois, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias cada uma para se manifestar, antes que o processo vá a julgamento. Até lá, as regras continuam valendo.
A ação mira dois conjuntos de normas. O primeiro é o decreto estadual que regulamenta as taxas cobradas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) em licenças, cadastros e vistorias ambientais. Uma alteração feita no fim de 2022 incluiu na lista de atividades sujeitas a licenciamento a “construção de estações e redes de telefonia, internet e telecomunicações”, classificada como de baixo potencial poluidor. O segundo é a resolução do Consema de novembro de 2025, que repassou aos municípios o licenciamento de atividades de impacto local. A construção e a operação de estações e redes de telecomunicações aparecem em dois itens dessa lista. Na prática, as prefeituras que assumiram o licenciamento ambiental também passaram a licenciar as antenas.
A Acel, que reúne as maiores operadoras do país, sustenta que só a União pode legislar sobre telecomunicações e explorar esses serviços, conforme a Constituição. A entidade argumenta que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é o único órgão com poder para autorizar e fiscalizar tecnicamente a infraestrutura do setor. Por isso, segundo a ação, nem o Estado nem os municípios poderiam criar licenciamento ambiental ou taxas para torres e Estações Rádio Base (ERBs), as antenas que garantem o sinal de celular e internet.
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A associação apoia o pedido em dois temas de repercussão geral do STF e em ações semelhantes contra normas de São Paulo, Santa Catarina, Tocantins, Bahia, Paraíba, Maranhão, Goiás e Pará. Cita também leis federais sobre exposição a campos eletromagnéticos e sobre a instalação e o compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações. Para a entidade, as regras de Mato Grosso também desequilibram contratos de concessão em vigor, ao impor custos que não estavam previstos.
A Acel pede que o STF declare inconstitucional o trecho do decreto e os itens da resolução que tratam de telecomunicações. Pede também que o tribunal fixe uma interpretação das demais regras que tire do licenciamento estadual e municipal, e da cobrança de taxas, a instalação, a ampliação e a operação de ERBs e outros equipamentos do setor. Essas atividades ficariam submetidas apenas à legislação federal e à Anatel.







