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Jurídico Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026, 09:26 - A | A

Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2026, 09h:26 - A | A

a céu aberto

Estado vai ao STF contra obrigação de recuperar lixão em Poconé

A Procuradoria-Geral do Estado busca redefinir o alcance de sua obrigação na recuperação de uma área degradada, defendendo que sua atuação deve ser apenas de apoio ao município.

Rojane Marta/Fatos de MT

O Governo de Mato Grosso entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir o tamanho de sua responsabilidade na recuperação de uma área degradada pela manutenção de um lixão a céu aberto em Poconé. A ação, protocolada em 28 de janeiro de 2026, questiona uma decisão anterior que impôs ao Estado e ao município a obrigação conjunta de resolver o problema. O procurador do Estado, Raony Cristiano Berto, assina a peça que busca limitar a atuação estadual a um papel de apoio, e não de executor principal das medidas.

A disputa judicial teve início com uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, que resultou na condenação do Estado de Mato Grosso e da prefeitura de Poconé por danos ambientais. A sentença determinou a elaboração de um plano de gestão de resíduos sólidos, a construção de um aterro sanitário adequado e a desativação do lixão existente. O governo estadual, embora não negue o dever de zelar pelo meio ambiente, argumenta que sua responsabilidade não pode ser idêntica à do município, que tem a competência constitucional para organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, como a coleta de lixo.

No recurso enviado ao STF, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) defende que a execução de suas obrigações deve ocorrer de forma subsidiária. Isso significa que o Estado só deveria ser acionado para cumprir as determinações caso o município de Poconé falhe em sua responsabilidade. A tese se baseia na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a responsabilidade do Estado por omissão no dever de fiscalizar, mas estabelece que a execução deve seguir um regime de subsidiariedade.

O documento afirma que "a responsabilidade do Estado por danos ambientais decorrentes de omissão no dever de fiscalização é objetiva, solidária e de execução subsidiária, nos termos da jurisprudência do STJ". Com isso, o governo busca afastar a imposição de obrigações diretas e programáticas, como a construção de infraestrutura, que, segundo a defesa, poderiam ferir o princípio da separação dos poderes e as limitações orçamentárias do ente estadual.

O caso chegou à instância máxima da Justiça brasileira após a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negar seguimento a um Recurso Extraordinário anteriormente apresentado pelo Estado. Na ocasião, o TJMT entendeu que a análise do pedido exigiria o reexame de fatos e provas, o que não é permitido nessa fase processual. O governo, contudo, insiste que a questão envolve uma violação direta de dispositivos constitucionais, principalmente no que diz respeito à repartição de competências entre os entes federados.

 

 

 

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