Uma decisão que já havia livrado o ex-prefeito de Nova Ubiratã, Valdenir José dos Santos, e o ex-secretário Mauro Odinei Soliani de acusações por irregularidades na gestão pública foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou um novo julgamento do caso.
O ponto central não foi o conteúdo das acusações, mas quem julgou o processo. Quando a absolvição foi assinada, em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal já havia mudado o entendimento sobre foro privilegiado, e, na prática, o caso não poderia mais estar na primeira instância.
Valdenir e Mauro respondem a uma ação penal movida pelo Ministério Público por crimes de responsabilidade. A acusação aponta uma série de irregularidades, como pagamentos realizados sem contrato formal, despesas sem comprovação e uso indevido de recursos públicos.
Mesmo diante dessas acusações, os dois foram absolvidos pelo juiz da Vara Única de Nova Ubiratã. A decisão, no entanto, foi tomada após o STF redefinir as regras sobre quem deve julgar autoridades.
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Pelo novo entendimento, prefeitos continuam sendo julgados por tribunais mesmo depois de deixarem o cargo, desde que os fatos tenham ocorrido durante a gestão. Isso mudou completamente o caminho do processo.
Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que o juiz de primeira instância já não tinha competência para decidir a ação naquele momento. Por isso, consideraram a sentença inválida desde a origem.
Com a anulação, o processo volta ao ponto anterior à absolvição e será analisado novamente, agora diretamente pelo Tribunal de Justiça, que poderá decidir se mantém ou não as acusações feitas pelo Ministério Público.









