A falência de José Pupin, decretada em Campo Verde, não impede que credores continuem cobrando as empresas ligadas a ele. O juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, suspendeu as medidas de cobrança contra o próprio Pupin e contra a José Pupin Agropecuária, mas mandou seguir o processo que tenta alcançar o patrimônio de oito empresas do grupo, acusadas pela credora Prospecta Empreendimentos Imobiliários de servir para esconder bens. Os valores já bloqueados nas contas dessas empresas continuam retidos e não podem ser liberados à credora, por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ação é uma execução provisória de sentença movida pela Prospecta contra Pupin. Dentro dela, a credora pediu a desconsideração da personalidade jurídica nas formas direta e inversa, mecanismo que permite cobrar de empresas dívidas de seus donos, e o contrário, quando há indícios de desvio de finalidade ou mistura entre o patrimônio da pessoa e o das empresas. Em decisão anterior, a Justiça incluiu de forma cautelar no processo a José Pupin e Cia., a Armazéns Gerais Marabá, a Anbel Trading LLC, a Cotton Brasil Agricultura, a JPupin Indústria de Óleos, a Marabá Agroindustrial e Nutrição Animal, a Marabá Construções e a EECO Empreendimentos Energéticos do Centro Oeste, com base em indícios de abuso da personalidade jurídica e blindagem de ativos. Contas das empresas foram bloqueadas pelo Sisbajud, e o dinheiro foi transferido para uma conta judicial.
A falência mudou o rumo do caso. A 1ª Vara Cível de Campo Verde converteu a recuperação judicial de José Pupin em falência, decretada para a José Pupin Agropecuária, registrada como empresário individual, e para a mulher dele, Vera Lúcia Camargo Pupin. A administradora judicial, Gláucia Albuquerque Brasil, pediu que o processo de Cuiabá fosse enviado ao juízo da falência ou suspenso por completo, porque todos os bens do falido passam a ser tratados lá. A Prospecta argumentou que a falência atinge apenas Pupin e a agropecuária, e não as empresas, que têm personalidade jurídica própria.
O juiz acolheu o argumento da credora. Ele suspendeu os atos de cobrança dirigidos ao patrimônio do falido, que passa a ser tratado exclusivamente em Campo Verde, mas entendeu que as oito empresas não fazem parte da massa falida. Segundo a decisão, a atração dos processos para o juízo da falência não impede ações contra coobrigados, garantidores ou empresas autônomas cuja personalidade jurídica se pede para desconsiderar por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
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O dinheiro bloqueado, porém, não vai para a credora por enquanto. O ministro Raul Araújo, do STJ, concedeu em parte efeito suspensivo a um recurso de Pupin para impedir o levantamento ou a liberação de qualquer valor bloqueado até nova decisão da Corte. A mesma ordem permite novos bloqueios e mantém os que já foram feitos. O juiz determinou o cumprimento rigoroso dessa decisão.
Pupin também ficou sem defesa no processo. Ele revogou a procuração dos advogados que o representavam e foi intimado por carta, entregue em 26 de junho de 2026 no endereço dele, para constituir um novo defensor em cinco dias. Como não o fez, o juiz aplicou a regra do Código de Processo Civil que manda os prazos correrem sem intimação até que a representação seja regularizada.
As oito empresas foram citadas por oficial de Justiça em 16 de junho de 2026, na pessoa da administradora, e tinham 15 dias para se defender e indicar provas. Segundo a decisão, várias delas deixaram o prazo passar sem se manifestar. A Prospecta tem agora 15 dias para dizer como quer que o processo prossiga, sob pena de suspensão ou arquivamento.







