31 de Outubro de 2025
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Jurídico Sábado, 25 de Outubro de 2025, 17:27 - A | A

Sábado, 25 de Outubro de 2025, 17h:27 - A | A

atrasou tratamento

Família busca justiça por morte após erro em exame de HIV em VG

Caso envolve suposto falso negativo em exame laboratorial que teria atrasado diagnóstico e contribuído para a morte de paciente em 2018

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso manteve o andamento da ação indenizatória movida pelo espólio de J. O. S., inicialmente proposta pela própria autora antes de seu falecimento, contra o laboratório L. P. C., o Hospital de Câncer de Mato Grosso, o Estado de Mato Grosso e duas profissionais de saúde, após a alegação de erro em exames de HIV que teriam retardado o diagnóstico de seu filho, J. M. O. S., culminando em sua morte em julho de 2018. A decisão é do juiz Francisco Rogério Barros, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, e determinou a realização de perícia médica para verificar se houve falha nos procedimentos laboratoriais.

Segundo o processo, o paciente, portador do vírus HIV, apresentou sintomas compatíveis com a doença e foi encaminhado ao laboratório L. P. C. para exames. O primeiro teste, realizado em maio de 2018, resultou como “não reagente”. Um segundo exame, em julho, também indicou resultado negativo, mas foi posteriormente corrigido, revelando “amostra reagente para HIV”, ainda que o nome do paciente tenha sido grafado de forma incorreta. O erro, segundo os herdeiros da autora, atrasou o início do tratamento adequado e teria contribuído para o agravamento do quadro clínico.

Durante o curso da ação, a autora original faleceu, sendo substituída por seus herdeiros devidamente habilitados nos autos. O juiz homologou a habilitação e rejeitou todas as preliminares apresentadas pelos réus, entre elas a de ilegitimidade passiva do hospital, do Estado e das profissionais envolvidas, bem como as de incapacidade postulatória e decadência. A decisão reconheceu que há indícios de vínculo contratual entre o laboratório e o hospital e que, segundo a legislação e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, todos os integrantes da cadeia de prestação de serviços respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.

O magistrado também manteve o Estado de Mato Grosso no polo passivo, considerando que o exame foi realizado por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), com repasse de recursos públicos, o que atrai a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

Ao fixar os pontos controvertidos, o juiz estabeleceu que a instrução processual deverá esclarecer se houve erro nos exames laboratoriais, a responsabilidade técnica de cada profissional, o nexo causal entre o eventual erro e o óbito do paciente, a influência de outras patologias no resultado final, a dependência econômica da autora em relação ao filho e a extensão dos danos morais pleiteados.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o magistrado inverteu o ônus da prova, cabendo aos réus comprovar a inexistência de erro, a ausência de relação entre os exames e o óbito e a inexistência de responsabilidade pelos serviços prestados. À parte autora cabe demonstrar apenas a dependência econômica e a extensão dos danos alegados.

A decisão autorizou a produção de prova pericial médica sobre os prontuários e exames do paciente, que serão requisitados ao Hospital Universitário Júlio Muller, e nomeou perito vinculado à empresa Mediape, sediada em Cuiabá, para elaborar o laudo técnico. O especialista deverá apresentar proposta de honorários no prazo de 20 dias e, após a juntada dos documentos solicitados, iniciar a análise técnica sobre a eventual relação entre o erro laboratorial e o óbito.

O processo segue para a fase de instrução, quando serão colhidos depoimentos das partes e de testemunhas. A Justiça determinou ainda que todos os laudos médicos e relatórios do paciente, referentes ao período de internação entre 13 e 19 de julho de 2018, sejam encaminhados ao juízo em até 15 dias.

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