O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso de Eduardo Matias Campos, condenado a 14 anos de prisão em regime fechado por tráfico de drogas e associação para o tráfico interestadual, e manteve a validade das escutas telefônicas usadas para condená-lo. Campos foi alvo da Operação Comboio, deflagrada pela Polícia Federal em abril de 2013, que apreendeu 574,6 quilos de cocaína e desarticulou um grupo que distribuía a droga a partir de Pontes e Lacerda para outras cidades de Mato Grosso e para o Pará, o Piauí e o Maranhão. A defesa alegava que as interceptações eram ilegais, mas Fux entendeu que a análise exigiria reexaminar provas e leis comuns, o que não cabe ao STF. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (2).
O principal argumento da defesa envolvia duas decisões de fevereiro e março de 2012, do Juízo da Terceira Vara de Pontes e Lacerda, que prorrogaram as escutas e incluíram novos telefones na investigação. Nos dois despachos, o juiz justificou a medida citando crimes de homicídio e esbulho possessório, que é a invasão de propriedade alheia, quando a investigação tratava de tráfico de drogas.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia rejeitado o pedido ao julgar uma revisão criminal, ação usada para tentar rever condenações definitivas. Para os desembargadores, a menção a outros crimes foi um erro material. As decisões, segundo o tribunal, indicavam os telefones a serem monitorados e afirmavam que a escuta era o único meio capaz de esclarecer os fatos. O TJMT também observou que o problema só foi apontado 13 anos depois das interceptações e que a defesa não questionou a validade das escutas durante o processo, o que tornou o argumento tardio.
Campos também sustentava que a investigação começou a partir de um relatório de inteligência da Polícia Federal, que não poderia servir de base para pedir a quebra de sigilo, e que não havia registro das datas de início e fim das escutas, o que impediria saber se o prazo legal de 15 dias foi respeitado. O TJMT respondeu que as conversas usadas na condenação foram captadas dentro do período autorizado e que a defesa não demonstrou o contrário.
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Segundo o processo, a investigação começou depois da apreensão de 184 quilos de pasta-base de cocaína em Cuiabá, em maio de 2011. Campanas, levantamentos e informações de outros escritórios de inteligência levaram os investigadores a um grupo que, de Pontes e Lacerda, enviava carregamentos de droga para o Maranhão. A operação atingiu também Cuiabá, Mirassol D'Oeste, São José dos Quatro Marcos, Porto Esperidião, Cáceres e Vila Bela da Santíssima Trindade.
Ao negar o recurso, Fux aplicou a súmula do STF que impede a Corte de reavaliar provas em recurso extraordinário e afirmou que discutir a regularidade das escutas exigiria analisar a lei das interceptações e o Código de Processo Penal, normas que não são da Constituição.







