03 de Outubro de 2026
00:00:00

Jurídico Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026, 15:15 - A | A

Sexta-feira, 02 de Outubro de 2026, 15h:15 - A | A

OPERAÇÃO COMBOIO

Fux barra recurso para anular escutas de condenado por tráfico de 574 kg de cocaína em MT

Defesa tentava anular escutas telefônicas porque decisões de prorrogação citavam crimes de homicídio e invasão de terra, que não eram investigados

Rojane Marta/Fatos de MT

Divulgação/STF

Fux, ministro STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso de Eduardo Matias Campos, condenado a 14 anos de prisão em regime fechado por tráfico de drogas e associação para o tráfico interestadual, e manteve a validade das escutas telefônicas usadas para condená-lo. Campos foi alvo da Operação Comboio, deflagrada pela Polícia Federal em abril de 2013, que apreendeu 574,6 quilos de cocaína e desarticulou um grupo que distribuía a droga a partir de Pontes e Lacerda para outras cidades de Mato Grosso e para o Pará, o Piauí e o Maranhão. A defesa alegava que as interceptações eram ilegais, mas Fux entendeu que a análise exigiria reexaminar provas e leis comuns, o que não cabe ao STF. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (2).

O principal argumento da defesa envolvia duas decisões de fevereiro e março de 2012, do Juízo da Terceira Vara de Pontes e Lacerda, que prorrogaram as escutas e incluíram novos telefones na investigação. Nos dois despachos, o juiz justificou a medida citando crimes de homicídio e esbulho possessório, que é a invasão de propriedade alheia, quando a investigação tratava de tráfico de drogas.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já havia rejeitado o pedido ao julgar uma revisão criminal, ação usada para tentar rever condenações definitivas. Para os desembargadores, a menção a outros crimes foi um erro material. As decisões, segundo o tribunal, indicavam os telefones a serem monitorados e afirmavam que a escuta era o único meio capaz de esclarecer os fatos. O TJMT também observou que o problema só foi apontado 13 anos depois das interceptações e que a defesa não questionou a validade das escutas durante o processo, o que tornou o argumento tardio.

Campos também sustentava que a investigação começou a partir de um relatório de inteligência da Polícia Federal, que não poderia servir de base para pedir a quebra de sigilo, e que não havia registro das datas de início e fim das escutas, o que impediria saber se o prazo legal de 15 dias foi respeitado. O TJMT respondeu que as conversas usadas na condenação foram captadas dentro do período autorizado e que a defesa não demonstrou o contrário.

Confira as últimas notícias do  Fatos (CLIQUE AQUI)

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

Segundo o processo, a investigação começou depois da apreensão de 184 quilos de pasta-base de cocaína em Cuiabá, em maio de 2011. Campanas, levantamentos e informações de outros escritórios de inteligência levaram os investigadores a um grupo que, de Pontes e Lacerda, enviava carregamentos de droga para o Maranhão. A operação atingiu também Cuiabá, Mirassol D'Oeste, São José dos Quatro Marcos, Porto Esperidião, Cáceres e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Ao negar o recurso, Fux aplicou a súmula do STF que impede a Corte de reavaliar provas em recurso extraordinário e afirmou que discutir a regularidade das escutas exigiria analisar a lei das interceptações e o Código de Processo Penal, normas que não são da Constituição.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

[email protected]