31 de Outubro de 2025
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Jurídico Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025, 09:34 - A | A

Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025, 09h:34 - A | A

discriminação em grupo

Fux determina que Justiça de MT explique arquivamento de caso LGBTIfóbico

Servidor público diz ter sido vítima de ofensas LGBTfóbicas em grupo de WhatsApp, mas caso foi arquivado como injúria simples pela Justiça de Água Boa

Rojane Marta/Fatos de MT

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a juíza da 2ª Vara Criminal de Água Boa e o Ministério Público de Mato Grosso prestem informações sobre o arquivamento de um caso de homofobia que teria desrespeitado decisões anteriores da Corte. A ordem foi dada em 14 de outubro de 2025, no âmbito da Reclamação Constitucional 86.220, apresentada por Yuri Porfírio Guimarães, servidor do Judiciário estadual.

O reclamante relata que foi vítima de discriminação em um grupo de WhatsApp, onde teria sido alvo de expressões pejorativas ligadas à sua orientação sexual, como “nossa, que nervosinha, falou do Lule e lu fica louca”. Segundo o processo, a delegacia instaurou um termo circunstanciado, mas classificou o caso como injúria simples e difamação, sem enquadrar as ofensas como crime de LGBTIfobia.

Encaminhado ao Ministério Público, o procedimento foi arquivado após parecer de um promotor que não reconheceu a validade das decisões do STF na ADO 26 e no MI 4733 — julgados em que a Corte equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo. A juíza acolheu o parecer e determinou o encerramento do caso.

Na reclamação, Guimarães sustenta que o Judiciário e o Ministério Público de Mato Grosso violaram a autoridade das decisões do Supremo, que já pacificaram o entendimento sobre a criminalização da homotransfobia. Ele pede a anulação do arquivamento e a reabertura do procedimento.

Ao analisar o pedido, o ministro Luiz Fux determinou que as autoridades envolvidas se manifestem em até cinco dias, por meio de malote digital. Depois, o caso será enviado à Procuradoria-Geral da República para parecer.

O ministro ainda não se pronunciou sobre o mérito da reclamação, mas a medida indica que o STF pretende averiguar se houve descumprimento de sua própria jurisprudência sobre o tema.

As decisões na ADO 26 e no Mandado de Injunção 4733, de 2019, reconhecem que a omissão do Congresso Nacional em criminalizar a homofobia autoriza o enquadramento das condutas discriminatórias como crime de racismo, com base na Lei 7.716/1989.

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