O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a juíza da 2ª Vara Criminal de Água Boa e o Ministério Público de Mato Grosso prestem informações sobre o arquivamento de um caso de homofobia que teria desrespeitado decisões anteriores da Corte. A ordem foi dada em 14 de outubro de 2025, no âmbito da Reclamação Constitucional 86.220, apresentada por Yuri Porfírio Guimarães, servidor do Judiciário estadual.
O reclamante relata que foi vítima de discriminação em um grupo de WhatsApp, onde teria sido alvo de expressões pejorativas ligadas à sua orientação sexual, como “nossa, que nervosinha, falou do Lule e lu fica louca”. Segundo o processo, a delegacia instaurou um termo circunstanciado, mas classificou o caso como injúria simples e difamação, sem enquadrar as ofensas como crime de LGBTIfobia.
Encaminhado ao Ministério Público, o procedimento foi arquivado após parecer de um promotor que não reconheceu a validade das decisões do STF na ADO 26 e no MI 4733 — julgados em que a Corte equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo. A juíza acolheu o parecer e determinou o encerramento do caso.
Na reclamação, Guimarães sustenta que o Judiciário e o Ministério Público de Mato Grosso violaram a autoridade das decisões do Supremo, que já pacificaram o entendimento sobre a criminalização da homotransfobia. Ele pede a anulação do arquivamento e a reabertura do procedimento.
Ao analisar o pedido, o ministro Luiz Fux determinou que as autoridades envolvidas se manifestem em até cinco dias, por meio de malote digital. Depois, o caso será enviado à Procuradoria-Geral da República para parecer.
O ministro ainda não se pronunciou sobre o mérito da reclamação, mas a medida indica que o STF pretende averiguar se houve descumprimento de sua própria jurisprudência sobre o tema.
As decisões na ADO 26 e no Mandado de Injunção 4733, de 2019, reconhecem que a omissão do Congresso Nacional em criminalizar a homofobia autoriza o enquadramento das condutas discriminatórias como crime de racismo, com base na Lei 7.716/1989.
 65 99249-7359
               65 99249-7359             
             
             
             
             
     
     
     
     
    
 
            




