O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas corpus em que Luiz Carlos da Rocha, conhecido como Cabeça Branca, pedia para deixar o Sistema Penitenciário Federal e ser transferido para a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, ou para uma unidade perto de Londrina (PR). Preso desde julho de 2017, quando foi capturado em Sorriso, no Norte de Mato Grosso, ele é apontado pela Polícia Federal como um dos maiores traficantes de drogas da América do Sul. Na decisão, assinada em 22 de outubro e publicada nesta segunda-feira (26), o ministro considerou que a periculosidade do preso, a capacidade de articulação fora da prisão e a gravidade dos crimes justificam mantê-lo em presídio federal de segurança máxima.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negou o pedido antes de o caso chegar ao Supremo, Cabeça Branca liderava uma organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas e à lavagem de dinheiro. Ela seria responsável pela negociação de cerca de 27 toneladas de cocaína entre 2014 e 2017, com valores na ordem de US$ 138,2 milhões. Ele responde por tráfico e associação para o tráfico, lavagem de dinheiro, organização criminosa, uso de identidade falsa, porte ilegal de armas e operação irregular de atividades financeiras. As ações penais ainda não transitaram em julgado.
A defesa, feita pelo advogado Rafael Junior Soares, argumentou que Cabeça Branca está há mais de oito anos no sistema federal sem nenhuma falta disciplinar, que não integra facção criminosa e que os fatos que motivaram a inclusão são anteriores à prisão. Afirmou ainda que ele tem 66 anos, um filho menor que não o visita há mais de três anos por dificuldades financeiras e a mãe, de 93 anos, sem condições de se deslocar. Como alternativa, pediu que a permanência fosse reavaliada a cada ano, e não a cada três, e que ele passasse por avaliações médicas e psicológicas.
Em junho de 2025, ao fim do prazo anterior, o diretor do Sistema Penitenciário Federal se manifestou contra a volta do preso ao sistema estadual. Ele citou a “elevada periculosidade”, o histórico de liderança no tráfico internacional e a possibilidade concreta de rearticulação do grupo. A 23ª Vara Federal de Curitiba renovou a permanência por três anos, prazo máximo previsto em lei, com base na persistência do poder econômico do preso, de sua rede de contatos e de recursos financeiros ainda não localizados. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal e pelo STJ.
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Gilmar Mendes reproduziu os fundamentos da Justiça Federal e citou precedentes do STF que admitem a prorrogação da permanência em presídio federal quando demonstrada a necessidade para a segurança pública. Para o STJ, o direito ao convívio familiar, “conquanto relevante, não tem caráter absoluto e deve ceder ante razões concretas de segurança pública”.
Cabeça Branca foi preso pela Polícia Federal em 1º de julho de 2017, em Sorriso, onde vivia com outra identidade e se apresentava como produtor rural. Segundo a PF, ele passou por cirurgias plásticas no rosto e escapou da polícia por quase três décadas. A prisão ocorreu na Operação Spectrum, que apreendeu imóveis, veículos, joias, drogas e dinheiro.






