Antes de fechar qualquer empréstimo, o cliente de banco terá de ver na tela quanto vai pagar por mês, quanto da renda ficará comprometida com todas as dívidas e quanto sobrará depois da nova parcela. A exigência faz parte de um pacote de três resoluções do Banco Central (BC) publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26). O pacote obriga bancos e financeiras a oferecer um painel com todas as dívidas do cliente e a emitir alertas quando os compromissos mensais chegarem a 40% da capacidade de pagamento. As normas foram assinadas pelo diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan, e passam a valer em 2027.
O Painel de Dívidas Consolidadas vai reunir, em aplicativos e sites, o cartão de crédito, o cheque especial, os empréstimos e outros créditos do cliente. Para cada contrato, o painel deve mostrar o saldo devedor, o número de parcelas que faltam e um atalho para o contrato e para a quitação antecipada. Também terá gráficos com a evolução da dívida e do peso das parcelas sobre a renda. Nas agências, as informações devem ser entregues na hora, em papel. Nos outros canais, em até um dia útil.
Num primeiro momento, o painel mostra só as dívidas na própria instituição. Depois de cerca de um ano, passa a incluir também os débitos do cliente em outros bancos, com dados do Sistema de Informações de Créditos (SCR) do BC e do Open Finance, mediante consentimento.
Os alertas automáticos serão obrigatórios em quatro situações: quando o comprometimento mensal da renda atingir 40%, quando houver sinais de endividamento desproporcional, quando o crédito oferecido não combinar com o perfil do cliente e quando a parcela não couber na sua capacidade de pagamento. Pelas novas regras, nenhum empréstimo pode ser contratado sem antes passar pelo simulador, e o cliente terá de tomar ciência formal do resultado. Essa parte começa a valer em 1º de julho de 2027.
A segunda resolução, que vale a partir de 31 de março de 2027, muda a forma como bancos, financeiras, corretoras de câmbio e empresas de criptoativos mandam ofertas por aplicativo, SMS, e-mail, WhatsApp, notificações e caixas eletrônicos. O cliente poderá escolher de quais produtos aceita receber propaganda e cancelar a autorização a qualquer momento, com efeito imediato. Quem não fizer a escolha continua recebendo ofertas de todos os produtos.
As regras são mais duras para clientes considerados em situação que exige atenção qualificada. Entram nesse grupo pessoas com renda insuficiente para garantir o mínimo existencial, pessoas mais vulneráveis por idade ou escolaridade, quem usou o rotativo ou parcelou a fatura do cartão em três ou mais meses num período de seis e quem tem dívida vencida há 90 dias ou mais. Esses clientes só podem receber ofertas se autorizarem, produto por produto, e a autorização precisa ser renovada todo ano. Mesmo assim, só podem receber propostas de renegociação, portabilidade ou troca da dívida por condições melhores, nunca de dinheiro novo. A resolução também proíbe deixar marcados, já na contratação, outros produtos ou serviços vendidos junto.
A terceira norma regulamenta o crédito oferecido no momento de fazer um Pix, conhecido como Pix parcelado, e entra em vigor em 1º de julho de 2027. O recebedor recebe o valor integral na hora, e quem paga quita o empréstimo em parcelas, com juros. A oferta só pode aparecer para quem autorizou previamente, e a autorização só vale 24 horas depois de concedida. O crédito não pode ser maior que o valor do Pix nem ser usado em transferências agendadas, Pix Saque ou Pix Troco. Quando a cobrança vier na fatura do cartão, o saldo não pode entrar no rotativo. Se o Pix for devolvido, o dinheiro vai automaticamente para abater o empréstimo. Os aplicativos terão de ter simulador e uma área para consultar essas operações
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