Motoristas de Mato Grosso que recebem multas por infrações que não cometeram, ou registradas em lugares por onde o veículo não passou, devem procurar uma delegacia de polícia e registrar boletim de ocorrência. A orientação é do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), que aponta esse tipo de notificação como possível sinal de clonagem de placa. O B.O. é a primeira medida para dar início ao pedido de substituição da identificação do veículo.
Com o boletim em mãos, o proprietário precisa reunir documentos e provas da clonagem. O Detran-MT exige cópia do documento pessoal e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e), laudo de vistoria de identificação veicular, fotografias coloridas do carro em diferentes ângulos e o protocolo do recurso apresentado contra as multas indevidas.
O pedido também passa por uma perícia na Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), agendada pelo Detran. O laudo emitido pelos peritos atesta a originalidade do veículo e é anexado aos demais documentos do processo.
Depois de analisar o caso e confirmar a clonagem, o órgão pode autorizar a troca da placa e a emissão de novos CRLV-e e Certificado de Registro do Veículo (CRV-e), ambos em formato eletrônico. Nem o processo administrativo nem o novo CRV-e geram cobrança. O proprietário paga apenas pela confecção da placa, serviço feito por empresas estampadoras credenciadas, e não pelo próprio Detran. A lista dessas empresas está disponível no site do Detran-MT.
Segundo o diretor de Veículos do Detran-MT, Dauson José da Silva, a vítima da clonagem passa a responder por infrações que não cometeu e precisa recorrer aos meios legais para provar que não é responsável por elas. “O Detran-MT tem investido continuamente em tecnologia e plataformas de segurança para fortalecer os mecanismos de controle e rastreabilidade, ampliar a confiabilidade dos registros veiculares e dificultar fraudes relacionadas à identificação dos veículos”, afirmou.
Adulterar ou remarcar o número do chassi e outros sinais identificadores de veículos, como a placa, é crime previsto no artigo 311 do Código Penal, com pena de três a seis anos de reclusão e multa. Cada placa é vinculada a um único veículo e permanece associada a ele até a baixa do registro. As regras para a substituição em casos de clonagem são definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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